Abrapsit questiona no STF renovação automática da CNH

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 contra a Medida Provisória (MP) 1.327/2025, que institui novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
O ponto central da contestação é a previsão de renovação automática da CNH para motoristas que não tenham registrado multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação e que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), dispensando-os da realização de exames médicos e psicológicos.
Risco à segurança viária
Na ação, a Abrapsit sustenta que a norma representa grave risco à segurança no trânsito, ao eliminar avaliações essenciais para aferir as condições físicas e mentais dos condutores. A entidade alerta que a ausência de exames pode permitir a renovação da CNH mesmo em situações de declínio cognitivo, doenças neurológicas ou outras condições potencialmente incapacitantes.
Outro argumento apresentado é a possibilidade de fraudes, como a transferência de multas para terceiros, o que permitiria a permanência indevida no RNPC e o acesso à renovação automática.
Pedido de liminar
Ao solicitar medida liminar para suspender os efeitos da MP, a Abrapsit destaca o impacto imediato da norma. Segundo dados do Ministério dos Transportes, apenas na primeira semana de vigência, 323.459 motoristas renovaram a CNH de forma automática, sem a realização de qualquer exame médico ou psicológico.
Para a entidade, a dispensa dessas avaliações compromete políticas públicas de prevenção de acidentes e viola princípios constitucionais relacionados à proteção da vida, à segurança coletiva e ao interesse público.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Lia de Paula / Agência Senado
