Ação Proíbe Rio de Expedir Licença em Área Tombada Sem Aval do Iphan

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de obrigar o Município do Rio de Janeiro a exigir a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a emissão de licenças de obras em áreas tombadas pelo patrimônio federal.

A ação questiona diretamente o Decreto Municipal 51.503/2022, que modificou a tramitação de licenciamentos urbanísticos, deixando de exigir a manifestação do Iphan como condição para a emissão de alvarás em zonas de proteção.

Casos de Dano em Áreas Sensíveis

Como consequência da nova norma, o MPF tem recebido inúmeros casos de construções irregulares em bens tombados. O inquérito que originou a ACP apurou um grave dano ambiental e paisagístico na Joatinga, em um lote na área de entorno do Parque Nacional da Tijuca e do Penhasco da Pedra da Gávea.

A obra na Joatinga, que envolvia desmatamento, corte de talude e nivelação do morro, foi liberada com uma “licença simplificada” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), apesar de o Iphan já ter se manifestado contrariamente à intervenção em 2023.

Argumentação Legal e Precedentes

O MPF argumenta que o Decreto-lei nº 25/1937 exige claramente a prévia autorização do Iphan para intervenções em bens tombados ou em sua vizinhança que possam afetar sua visibilidade.

O órgão federal salienta que o município não pode alegar “autonomia entre as instâncias”, citando uma condenação judicial anterior (ACP 0063654-59.2018.4.02.5101) que já apontou a ilegalidade da autorização de eventos em áreas tombadas sem manifestação do Iphan. Essa condenação, inclusive, levou à publicação do Decreto Rio nº 56.490/2025, que corrigiu a falha para eventos, mas não para obras.

Outros exemplos citados de danos causados pela falta de anuência prévia do Iphan incluem obras em São Conrado, no entorno do Parque Nacional da Tijuca, e a autorização de novos quiosques no Parque dos Patins, na Lagoa Rodrigo de Freitas. A ação tramita na 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

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