Brasília (BSB) – É constitucional dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro que garante a autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso, sem prévia autorização judicial, de dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, filiação e endereço de investigados, mantidos por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral. Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11).
Por unanimidade, os ministros seguiram posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República e julgaram improcedente o pedido feito pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4.906, para declarar inconstitucional o artigo 17-B da Lei 9.613/1998, com redação dada pela 12.683/2012.
Proteção constitucional
Em parecer enviado ao STF em 2013, a PGR defendeu que informações cadastrais não estão sob proteção constitucional. Isso porque qualificação pessoal, filiação e endereço são dados comumente entregues aos mais diversos órgãos e empresas para fins cadastrais.
No entendimento da PGR, essas informações não têm cunho estritamente privado e íntimo e, por isso, não estão protegidas pelo sigilo garantido às comunicações. Assim, podem ser acessadas por autoridades e MP sem autorização judicial, sem que isso viole os direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O MPF destacou que o acesso direto a dados cadastrais de investigados ajuda no combate ao crime de lavagem de dinheiro. O parecer da PGR ressaltou ainda que tanto as autoridades policiais quanto o Ministério Público estão sujeitos a controles e podem ser responsabilizados – nas esferas civil, penal e administrativa – por qualquer uso indevido de informações obtidas em razão de investigações criminais.
Ao validar o dispositivo que permite o compartilhamento de dados cadastrais de qualificação, filiação e endereço de pessoas investigadas, o Plenário do STF reafirmou que o acesso a outros dados e a informações sensíveis (como conteúdos de conversas, registros de ligações, etc) depende de prévia autorização judicial.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo