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Acompanhante de Pnae Infantil tem desconto garantido em passagem aérea

A Justiça Federal em Brasília, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegure o direito a desconto em passagens aéreas para acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos classificados como Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE). O benefício, previsto na Resolução 280/2013 da Anac, vinha sendo descumprido.

A decisão judicial obriga a Anac a, em até 30 dias, revisar todas as suas orientações, tanto escritas quanto digitais, removendo a informação incorreta de que acompanhantes de PNAE menores de 16 anos não têm direito a pagar até 20% do valor da passagem do acompanhado.

Essa determinação surge de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2023. O MPF recebeu denúncias de que a agência negava o desconto alegando que, por lei (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), crianças e jovens menores de 16 anos já necessitam viajar acompanhados. No entanto, o MPF argumentou que essa interpretação da Anac era discriminatória, colocando crianças e jovens com deficiência em desvantagem em relação a outros PNAE.

Entenda a Resolução 280/2013 da Anac e o Direito ao Desconto

A Resolução 280/2013 da Anac define PNAE como idosos (60+ anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer um que apresente condição física ou mental que limite sua autonomia em voo. A norma exige um acompanhante quando o PNAE viaja em maca/incubadora, não compreende instruções de segurança por condição mental/intelectual, ou não consegue atender às suas necessidades fisiológicas sem ajuda.

Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer um acompanhante sem custo extra, ou o acompanhante indicado pelo PNAE tem direito a pagar até 20% do valor da passagem do passageiro especial. O objetivo é facilitar o acesso ao transporte aéreo para quem não pode viajar sozinho, sem onerar excessivamente o custo.

O MPF reforçou que o Brasil, ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2007, comprometeu-se a erradicar qualquer discriminação. A agência federal destacou que a interpretação da Anac sobre a Resolução 280/2013 gerava prejuízos e configurava tratamento anti-isonômico, violando a legislação e a Constituição. Além disso, o MPF lembrou que a Justiça já vinha concedendo o desconto em ações individuais, e que jovens menores de 16 anos podem, sim, viajar sozinhos no Brasil com uma simples autorização.

A sentença da Justiça Federal ressaltou que a política pública visa proteger “todo aquele que, em decorrência de condição específica, necessite de acompanhamento especial para viajar”, independentemente da faixa etária. A interpretação da Anac, portanto, “desvirtua o próprio propósito normativo”.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

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