Acordo INSS/MPF: Ressarcimento de Descontos Indevidos em Aposentadorias

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram um acordo interinstitucional para garantir o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por entidades associativas entre 2020 e 2025. O documento foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2 de julho de 2025).

Objetivo e Medidas do Acordo

Assinado por Paulo Gonet Branco (procurador-geral da República), Nicolao Dino (procurador federal dos Direitos do Cidadão), membros do MPF e autoridades do INSS, Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê medidas para assegurar o ressarcimento aos aposentados e pensionistas lesados, garantir transparência e prevenir novas fraudes. Essas ações são independentes das providências de responsabilização dos fraudadores e recuperação do dinheiro desviado.

Pelo documento, o INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento. Por proposta do MPF, grupos vulneráveis como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais terão ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento administrativo.

Os demais beneficiários afetados devem utilizar canais oficiais como o aplicativo “Meu INSS”, a “Central de Atendimento 135” e as agências dos Correios para informar sobre a regularidade dos descontos. Não é necessário anexar documentos neste momento. O Plano Operacional anexo ao acordo também prevê ações de busca ativa do INSS para localizar pessoas possivelmente lesadas em áreas rurais ou de difícil acesso.

Renúncia a Ações Judiciais e Contexto Legal

Aqueles que aderirem ao termo de acordo receberão os valores indevidamente debitados mais rapidamente, mas se comprometem a abrir mão de ações já ajuizadas contra o INSS. O acordo, fruto de uma série de reuniões conduzidas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), integra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, que trata do tema no STF. A homologação judicial do documento resultará na extinção de ações judiciais coletivas e individuais que buscam o ressarcimento desses valores.

Nicolao Dino enfatizou que a maior preocupação do MPF é “assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente”. Ele destacou que a busca por uma solução extrajudicial foi a inspiração para a recomendação do MPF ao INSS, visando que o próprio poder público promovesse a restituição.

Prazos, Responsabilidades e Transparência

O Plano Operacional detalha prazos e procedimentos para contestação de débitos, pagamento de valores aos beneficiários e medidas para que as entidades devolvam os totais descontados irregularmente.

Cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram descontos associativos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Desses, quase 3,5 milhões já contestaram os débitos. O Plano Operacional prevê que as entidades associativas serão informadas dos valores contestados e terão 15 dias úteis para devolver o montante via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou apresentar a autorização específica para os descontos. Após a devolução, o INSS incluirá os valores em folha de pagamento para ressarcir os beneficiários.

Se as associações não devolverem os valores no prazo, o INSS arcará com o custo do ressarcimento, podendo acionar judicialmente as entidades para reaver os valores pagos. Em caso de indício de fraude ou falsidade ideológica, o MPF será acionado para providências criminais.

O documento prevê o lançamento de um Painel de Transparência de acesso público, com informações atualizadas sobre o programa de devolução, incluindo número de solicitações por estado, lista de entidades envolvidas, valores devolvidos e balanço geral das contestações, sem exposição de dados pessoais.

O INSS também se compromete a revisar e adequar normativos internos para prevenir novas fraudes, exigindo autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, criando um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e suspendendo automaticamente descontos contestados.

Em 180 dias, a autarquia deverá implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, com materiais informativos em diversos formatos, inclusive para comunidades rurais e tradicionais.

A Fraude e Continuidade das Investigações

O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto no início deste ano. As fraudes eram facilitadas por acordos de cooperação técnica entre o INSS e entidades, muitas das quais sem estrutura para os serviços que ofereciam. Os desvios estão estimados em R$ 6,3 bilhões.

O MPF continua com as investigações para responsabilizar agentes públicos e privados pelas fraudes, sob a coordenação da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR). Vinte e três procedimentos investigativos estão em andamento em todo o país e não são afetados pela celebração do acordo. “É um expressivo avanço o acordo em prol dos prejudicados. O MPF prosseguirá na apuração da responsabilidade cível e criminal dos envolvidos nesta fraude”, declarou o coordenador da 5CCR, subprocurador-geral da República Alexandre Camanho.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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