A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou mais uma vitória judicial crucial, que reafirma a validade da Resolução RDC 24/2010 da Anvisa. Essa norma regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional. A decisão, proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou uma ação movida por uma entidade empresarial que questionava a legalidade da medida.
A RDC 24/2010 da Anvisa exige que a propaganda de alimentos não saudáveis identifique claramente o alto teor desses nutrientes e contenha avisos sobre os riscos à saúde, como obesidade, diabetes e doenças cardíacas, associados ao consumo excessivo. Essa regulamentação visa garantir o direito à saúde e à informação dos consumidores, permitindo escolhas alimentares mais conscientes.
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) tentou derrubar a resolução, alegando inconstitucionalidade e invasão de competência da Anvisa. No entanto, o TRF1, em decisão unânime, manteve a validade da norma, reconhecendo que a agência se limitou a estabelecer requisitos mínimos para a divulgação comercial desses produtos. Em 2023, a 6ª Turma do TRF1 já havia proferido decisão semelhante, reforçando as atribuições da Anvisa.
Combate ao Consumo Excessivo e Proteção Infantil
A AGU argumentou no processo que a regulamentação da propaganda desses alimentos tem como objetivo principal reduzir seu consumo e a incidência de doenças relacionadas, oferecendo mais clareza ao consumidor. A medida busca coibir práticas publicitárias excessivas que induzem o público, especialmente o público infantil, a padrões de consumo prejudiciais à saúde e que violam o direito à alimentação adequada.
Para a procuradora Federal Ana Clara Noleto Bueno, essa decisão valida o poder regulamentar da Anvisa e sua missão de promover a saúde pública através de ações preventivas. A atuação da AGU foi realizada pelas equipes de Gerenciamento de Atuação Prioritária e do Subnúcleo de Matéria Regulatória, ambas da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Participação Social e Base Científica
A RDC 24/2010 foi desenvolvida ao longo de anos, com ampla participação social, incluindo reuniões técnicas, consultas e audiências públicas. Contou com a colaboração de entidades como o Ministério Público Federal, Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos, Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, Comissão de Assuntos Sociais do Senado e Instituto de Defesa do Consumidor.
Além disso, a Anvisa baseou-se em critérios científicos para a elaboração da resolução, analisando normas adotadas por agências internacionais, como a Food Standards Agency (FSA) do Reino Unido, e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com informações de agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
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