Alckmin sanciona novo marco do setor elétrico com 16 vetos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.269/2025, que institui o novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (25), foi aprovada com 16 vetos e tem como objetivo modernizar o setor, reduzir tarifas e ampliar a segurança energética no país. A lei também estabelece diretrizes para regulamentar o armazenamento de energia elétrica e facilita a comercialização do gás natural.
A legislação deriva da Medida Provisória 1.304/2025, editada pelo governo em julho e aprovada pelo Congresso na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025.
Entre os 16 vetos, o governo excluiu o dispositivo que previa ressarcimento por cortes de geração (curtailment) em qualquer evento externo. O Executivo argumentou que a regra ampliaria custos e repassaria aos consumidores os valores das compensações, contrariando o interesse público.
Também foram barradas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passariam a seguir cotações de agências internacionais. Para o governo, a medida traria insegurança jurídica, risco de judicialização e prejuízos a investimentos de longo prazo, além de não refletir as características do petróleo brasileiro.
Outros vetos atingiram dispositivos que criavam despesas sem previsão orçamentária, incentivos adicionais, obrigatoriedade de investimentos em eficiência energética, reserva de capacidade e a inclusão de novos tipos de infração na Lei de Improbidade Administrativa.
O Executivo também vetou o artigo que acelerava o licenciamento ambiental de hidrelétricas, fixando prazo de 90 dias para pareceres técnicos. Segundo o governo, o limite rígido desconsidera a complexidade dos impactos socioambientais e comprometeria a qualidade das análises ambientais.
A Lei 15.269/2025 terá vigência escalonada:
- 1º de janeiro de 2026: art. 14 e inciso V do art. 23;
- 90 dias após a publicação: art. 9º;
- 1º de janeiro de 2027: art. 6º;
- Data de publicação: demais dispositivos.
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional
Fonte: Agência Senado
