A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (17/06), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.668/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL). A medida determina que as bolsas de transporte utilizadas por entregadores de serviços de delivery sejam fornecidas exclusivamente e gratuitamente pelas plataformas contratantes, proibindo a comercialização por terceiros não autorizados. O PL segue agora para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Identificação, Segurança e Prevenção de Crimes
As bolsas deverão ser numeradas individualmente e ter sua identificação vinculada ao entregador cadastrado na plataforma. Além disso, deverão conter a identificação visual da plataforma fornecedora, como logotipo e outras marcas distintivas.
A vinculação da bolsa ao entregador será feita via cadastro na plataforma. O projeto permite que o entregador tenha cadastro e vínculo em mais de uma plataforma, e os trabalhadores cadastrados serão autorizados a utilizar a bolsa fornecida por uma plataforma para realizar entregas por meio de aplicativos diversos.
O deputado Alexandre Knoploch explicou a motivação do projeto: “Hoje, qualquer pessoa pode ir a uma loja de venda de itens, como existe no Mercadão de Madureira, e comprar essas bolsas, essas bags. Criminosos têm comprado essas bolsas e têm utilizado essas bolsas para cometer crimes. Por sua vez, os residentes que chamam o aplicativo, ou os que veem o entregador passar, acreditam que seja o entregador”.
Padrões de Qualidade e Sanções por Descumprimento
As empresas deverão manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas fornecidas terão que possuir isolamento térmico e vedação apropriada. As plataformas de delivery também serão responsáveis por substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento da nova norma, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e estarão sujeitas a multa no valor de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo. A medida entrará em vigor 90 dias após sua publicação em Diário Oficial.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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