Alerj aprova interdição de ferros-velhos que vendem cobre roubado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (26/02), o Projeto de Lei 4.972/25. A proposta, de autoria do deputado Cláudio Caiado (PSD), autoriza o Estado a interditar estabelecimentos flagrados comercializando ou estocando cobre de procedência ilícita, pertencente a concessionárias de serviços públicos.
O que muda com a nova lei:
Atualmente, a legislação prevê multas e cancelamento da inscrição estadual, mas o novo texto permite uma ação mais ágil e punitiva:
- Interdição Cautelar (Imediata): Pode durar até 180 dias. É aplicada em casos de flagrante, desde que haja laudo pericial ou reconhecimento formal da concessionária lesada.
- Interdição Definitiva: Aplicada em casos de reincidência, após o trâmite do processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
- Ação Policial: A interdição poderá ser determinada diretamente pela autoridade policial no momento do flagrante, devendo ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.
Fim da brecha para estabelecimentos irregulares
Segundo o autor do projeto, a medida visa fechar uma lacuna da Lei 9.169/21. Muitas vezes, mesmo multados, ferros-velhos clandestinos continuavam operando e lucrando com o material furtado. A interdição cautelar retira o estabelecimento de circulação imediatamente, interrompendo o ciclo de receptação que motiva os furtos de cabos nas vias públicas.
O projeto ainda passará por uma segunda votação na Alerj antes de seguir para a sanção do governador.
Alerj aprova interdição de ferros-velhos que vendem cobre roubado
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Diferenças entre a Lei Atual e o Novo Projeto
| Sanção | Lei 9.169/21 (Atual) | Projeto de Lei 4.972/25 (Novo) |
|---|---|---|
| Multas | Previstas em valores variados | Mantidas (podem ser aplicadas juntas) |
| Funcionamento | Cancelamento da Inscrição Estadual | Interdição física imediata |
| Agilidade | Processo administrativo prévio | Ação cautelar no flagrante (até 180 dias) |
| Reincidência | Multas progressivas | Fechamento definitivo |
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Thiago Lontra
