Alerj aprova reestruturação da Polícia Civil do RJ; texto vai a Castro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 6.027/25, de autoria do Poder Executivo, que propõe a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O texto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
O deputado Rodrigo Amorim (União), líder do governo na Alerj, celebrou a aprovação, destacando que o projeto unifica cargos, reconhece direitos e delimita a atuação da perícia. A principal mudança é a redução de 11 para sete cargos: delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e técnico de polícia científica.
Vantagens e Premiações
A proposta também regulamenta diversas vantagens, como o adicional de atividade perigosa, fixado em 230% do vencimento-base para a maioria dos policiais civis, e a verba de representação para delegados, em 212%. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional será concedida por cursos realizados, podendo chegar a 105%.
Uma emenda incorporada ao texto cria um sistema de premiação em dinheiro por mérito especial, variando de 10% a 150% do salário do servidor. A bonificação será destinada a policiais que apreenderem armas de grande calibre, de uso restrito ou que neutralizem criminosos.
Outras Emendas Aprovadas
Outras emendas importantes foram aprovadas. Uma delas proíbe delegados de polícia de exercerem funções de comando em forças de policiamento ostensivo, buscando assegurar a autonomia entre as corporações. Outra emenda garante que o concurso da Polícia Civil em andamento será respeitado, com a convocação dos candidatos aprovados nas fases iniciais.
O deputado Flávio Serafini (PSol) apresentou uma emenda que define as atribuições de cada categoria de peritos (legistas, criminais e papiloscopistas), visando fortalecer a perícia técnico-científica e a inteligência policial.
O projeto também estabelece que as promoções regulares ocorrerão duas vezes por ano, com base em antiguidade e merecimento, e cria a promoção compulsória por antiguidade.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Octacílio Barbosa
