ANS Limita Reajuste de Planos de Saúde Individuais a 6,06%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o percentual máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Esse teto é válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026, impactando aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários no Brasil.
Objetivo da ANS: Equilíbrio e Proteção ao Consumidor
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa equilibrar a sustentabilidade do setor e a proteção do consumidor contra aumentos abusivos. A diretora-presidente interina da ANS, Carla Soares, explicou que o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras em 2024, que incluem tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários.
O índice de 6,06% foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, após apreciação do Ministério da Fazenda. As operadoras podem aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato. Para aqueles que completam aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo.
Metodologia de Cálculo e Fatores de Custo
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem “Plano de Saúde”.
As despesas assistenciais per capita em planos individuais regulamentados cresceram 9,35% em 2024 em comparação com 2023. Essa variação reflete o aumento dos preços de serviços e insumos de saúde, além do aumento no consumo de serviços e a incorporação de novos procedimentos no rol da saúde suplementar.
É importante ressaltar que os índices de reajuste de planos de saúde não são diretamente comparáveis aos índices de inflação. Enquanto a inflação mede a variação de preços, o reajuste de planos de saúde é um “índice de valor”, que considera tanto as mudanças nos preços quanto na frequência de utilização dos serviços.
Os beneficiários de planos individuais e familiares devem verificar seus boletos para garantir que o percentual aplicado seja igual ou inferior a 6,06% e que a cobrança com o reajuste seja feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Com informações de Agência Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Freepiki
