Brasília – O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24/10) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. O projeto de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira. O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a valorização da carreira e a atualização remuneratória de todos os policiais civis do país.
— É uma corporação que merece todo o respeito do Senado da República — afirmou.
Alessandro Vieira destacou que até hoje não há uma lei nacional das polícias civis. A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007), tendo chegado neste ano ao Senado.
— O eleitor de 2018 conduziu para esta Casa quatro representantes das forças policiais: dois policiais civis, eu e o Fabiano Contarato [PT-ES]; e dois militares, Styvenson [Valentim, Podemos-RN] e o nosso saudoso Major Olimpio [vitimado pela covid-19 em 2021]. E não é por coincidência que a gente vai ter a votação hoje da Lei Orgânica da Polícia Civil e, muito em breve, da Lei Orgânica das Polícias Militares. A segurança pública depende, na ponta, desses homens e mulheres que têm coragem de fazer o enfrentamento necessário, e que são tantas vezes criminalizados, de forma injusta, e pouco reconhecidos pela sociedade — registrou Alessandro.
Projeto em comissão
Fabiano Contarato, que relatou o projeto em comissão, disse que trabalhou 27 anos como policial civil, carreira que elogiou.
— O policial não pode ser visto como violador de direitos. O policial é garantidor de direitos. Ele é o primeiro garantidor de direitos. E nós, políticos, devemos essa resposta à população brasileira e aos agentes de segurança pública, seja polícia civil, polícia militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guarda municipal, enfim, todas as instituições de segurança pública — afirmou Contarato.
Jayme Campos disse que os profissionais das polícias civis exercem “o valioso papel da apuração das infrações penais, além das funções da perícia criminal e do cumprimento dos mandados judiciais”.
— A polícia civil presta um trabalho fundamental para a sociedade brasileira e merece ter uma lei orgânica nacional para a categoria — disse.
Carlos Portinho argumentou pela valorização da categoria.
— É quem acorda de manhã e coloca o peito na frente para defender a sociedade, para que se permita que nós vamos trabalhar em paz; é quem coloca o peito na frente para enfrentar, no meu estado, bandidos armados até os dentes — afirmou Portinho.
Também anunciaram voto a favor do projeto os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Jorge Seif (PL-SC), Eduardo Girão (Novo-CE), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Augusta Brito (PT-CE), Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Laércio Oliveira (PP-SE), Flávio Arns (PSB-PR) e outros.
Na avaliação de Mecias de Jesus, a polícia civil desempenha trabalho essencial para o Estado brasileiro. Zequinha Marinho disse que os policiais civis são servidores públicos de grande importância para a sociedade. Omar Aziz também elogiou os profissionais e declarou que eles enfrentam diariamente o dilema de sair de casa sem saber se vão voltar.
O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
Indenização por periculosidade
De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.
A proposta proíbe a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da polícia civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.
A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.
Com Agência Senado
Wagner Sales – Editor de Conteúdo