Aprovada licença ambiental especial para obras estratégicas no Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos do governo federal. O texto, transformado no PLV 11/2025, segue agora para sanção presidencial.
A proposta substitui trecho vetado do PL 2.159/2021, que tratava do licenciamento ambiental. O governo apontou que o modelo anterior previa apenas uma fase de análise, o que motivou a criação de um novo formato.
O relator na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), incluiu no projeto situações em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), celebrou a aprovação e destacou que a LAE deve “destravar milhares de obras paralisadas” e estimular a geração de empregos. A nova legislação também contou com contribuição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e de outros parlamentares.
Onde a LAE será aplicada
A LAE será obrigatória para obras de reconstrução e repavimentação de rodovias que façam ligações estratégicas entre estados. Também poderá ser usada em empreendimentos definidos como estratégicos por decreto, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo.
Prazos para análise
O texto estabelece prazos para processos em andamento:
- 90 dias para empreendedores apresentarem os estudos necessários, caso já exista licença prévia.
- 30 dias para emissão da licença de instalação após o protocolo dos estudos.
- 90 dias para análise conclusiva das obras.
A medida reduz gargalos de grandes projetos, como a BR-319, cuja licença de instalação segue pendente devido a exigências do Ibama relacionadas a condicionantes socioambientais.
Prioridade e etapas
Órgãos licenciadores e demais entidades governamentais deverão dar prioridade absoluta à análise da LAE e de todas as autorizações relacionadas ao licenciamento ambiental.
O processo poderá ser dividido em etapas, mas o prazo máximo para conclusão será de 12 meses a partir da entrega dos estudos ambientais.
Condicionantes e exigências
Assim como nas demais licenças, a LAE estabelecerá condicionantes para localização, instalação e operação dos empreendimentos. Ela poderá ser requerida mesmo para projetos com significativo impacto ambiental, como exploração de petróleo.
A MP define que o pedido deve incluir:
- Projetos, cronogramas e estudos ambientais;
- Anuências, licenças e demais documentos necessários.
O EIA/Rima permanece como requisito obrigatório.
Uma novidade é a audiência pública obrigatória, que não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais quando houver impacto em seus territórios.
Durante a votação na Câmara, um destaque do MDB retirou do texto a previsão de que empreendedores financiem assessoria técnica às comunidades afetadas.
Com informações de Agência Senado com Agência Câmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
