O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que declara o artista de rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
A medida, número 10.189/23 e de autoria da deputada Verônica Lima (PT), foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (29/11).
A nova lei autoriza que o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoie as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do trabalho dos artistas de rua.
”Para além da individualidade do artista de rua, eles se inserem nos movimentos mais amplos que fazem da rua um lugar social e político, após décadas de declínio social e moral do espaço público. Retomando atividades artísticas neste espaço, busca-se romper com a indiferença e a tecnicidade ali presentes”, afirmou Verônica.