O relator permitiu o compartilhamento de investigações sobre a interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022, entre outras. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Autorizado compartilhamento de investigações sobre agentes públicos federais

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) de informações contidas em inquéritos (INQs) e procedimentos criminais em curso na Corte sobre a participação de agentes públicos federais nos atos antidemocráticos de 8/1 e em fatos correlatos. Os casos envolvem fatos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e outros agentes públicos.

No pedido, a CGU sustentou a necessidade do compartilhamento para verificar eventuais condutas ilícitas de servidores e adotar as providências cabíveis para a responsabilização administrativa dos agentes públicos federais envolvidos.

Inquérito penal

Ao analisar o pedido, o ministro salientou que o STF tem entendimento favorável ao compartilhamento de informações obtidas em inquérito penal para instruir outro procedimento contra o mesmo investigado. Ele ressaltou que deve ser observada a garantia constitucional do contraditório, e que eventuais provas, consideradas como emprestadas, não podem ser o único elemento de convicção do julgador.

Em sua decisão, o ministro autorizou o compartilhamento integral do INQ 4874 (milícias digitais), do INQ 4878 (vazamento de dados de investigação sigilosa da Polícia Federal sobre urnas eletrônicas) e do INQ 4921 (autoria intelectual e a instigação dos atos antidemocráticos de 8/1). Segundo o ministro, esses autos são públicos, e não há impedimento para seu compartilhamento.

O relator também permitiu o compartilhamento de investigações sobre adulteração de cartões de vacina e outros crimes (PET 10405), sobre a entrada de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas de reavê-las (PET 11645), sobre a interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022 (PET 11552) e sobre a utilização indevida da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento irregular da localização de celulares de políticos, policiais, jornalistas e juízes (PET 11108). Em relação ao INQ 4781 (fake news), o ministro permitiu o acesso aos autos da PET 9005, em que tramitam diligências já realizadas e documentadas contra diversos investigados.

A decisão exclui o compartilhamento de diligências em andamento, “cujo sigilo deve ser preservado para fins de efetividade das medidas e das investigações”. A CGU ainda deverá manter o sigilo das investigações e somente poderá compartilhá-las mediante prévia autorização do STF.

O relator negou, no entanto, o pedido de acesso às informações constantes da PET 11767 (termo de colaboração premiada), porque estão pendentes de finalização diversas diligências determinadas.

Com informações do STF

Wagner Sales

Sobre wagner

wagner

Check Also

Antonio Brito desiste da candidatura à presidência da Câmara

Brasília (BSB) – O líder do PSD, deputado Antonio Brito (PSD-BA), retirou sua candidatura à …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Sign In

Register

Reset Password

Please enter your username or email address, you will receive a link to create a new password via email.