Brasil endurece regras para entrada de produtos agropecuários em viagens

Quem está planejando uma viagem internacional deve ficar atento às novas regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens. O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atualizou a regulamentação com o objetivo de impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário nacional.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor a partir de 4 de fevereiro. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos sanitários antes de autorizar a entrada de produtos no país.
Entre os itens sujeitos às novas regras estão animais, vegetais, bebidas, alimentos, produtos de madeira, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes, biofertilizantes e agrotóxicos.
A lista de produtos agropecuários poderá ser atualizada a qualquer momento, de acordo com eventos sanitários, avanços no gerenciamento do risco zoofitossanitário e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a atualização das normas reduz o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de oferecer mais segurança sanitária, previsibilidade e clareza a quem ingressa no Brasil, em conformidade com compromissos internacionais assumidos pelo país.
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão preencher o documento correspondente emitido pelo Mapa. A autorização será encaminhada eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no território nacional e deverá conter informações como descrição dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte, local de ingresso e prazo de validade.
O documento também deve identificar o viajante responsável pelo transporte, com nome completo, CPF (se houver), número do passaporte ou outro documento de viagem.
Produtos proibidos devem ser descartados voluntariamente em recipientes adequados disponíveis nos pontos de ingresso, antes do controle aduaneiro. Caso o viajante transporte itens sujeitos à fiscalização, será obrigatória a declaração por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e a apresentação à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
Com informações de Agência Gov
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Agência Gov
