O batalhão usa o nome “Brigada 31 de Março”, em referência à data em que as tropas da cidade se mobilizaram para dar início ao golpe de Estado. Foto: Divulgação / Agência Brasil.

Brigada militar de Juiz de Fora pode ter o nome alterado

Belo Horizonte (MG) – A União reconheceu parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que questionou homenagem ao golpe militar de 1964, concordando em alterar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG). Além disso, vai suprimir a expressão “revolução democrática” de documentos e sites oficiais.

O batalhão usa o nome “Brigada 31 de Março”, em referência à data em que as tropas da cidade se mobilizaram para dar início ao golpe de Estado. Para o MPF, a reverência ao golpe militar é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito. O MPF também afirma que a homenagem ao golpe de 1964 contraria a versão oficial do Estado brasileiro sobre os fatos.

Desinformação

No entanto, o MPF defende a necessidade de reparação ao dano causado à coletividade pela desinformação propagada. A ação destaca que o ato ilícito de homenagem e apologia ao golpe militar não é algo danoso que aconteceu no passado, mas continua ocorrendo neste momento, de forma permanente.

O MPF requer que a Justiça Federal homologue o reconhecimento dos pedidos pela União e destaca que, embora ela reconheça o erro, afirma não ser necessário reparar os danos causados pela homenagem indevida. Mas, na avaliação do MPF, apagar a homenagem sem uma reparação efetiva significa negar o direito à verdade e à memória. “A denominação conferida à 4ª Brigada, o monumento com o nome ostensivo no local e a justificativa apresentada para tanto, desinformam e relativizam os crimes da ditadura, propiciando, com isso, a sua repetição”, aponta um dos trechos da manifestação juntada ao processo. Uma vez que a conduta da União causa desinformação, surge o dever de informar como forma de reparação.

O documento destaca que, por mais de 50 anos, o Exército ostentou a homenagem ao golpe militar, mesmo após 36 anos sob a nova ordem democrática. Dessa forma, o MPF defende que a sociedade civil seja permanentemente informada sobre a posição oficial do Estado brasileiro, “pela mesma via e com o mesmo alcance e duração que a desinformação propalada”.

Para isso, é pedida a criação de um espaço de memória, com a indicação, no muro externo ou em outro local exterior da 4ª Brigada de Infantaria, de que, no dia 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora e iniciaram um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil, em afronta à ordem jurídica. “Não se trata de estabelecer um monumento comemorativo ou tampouco informar sobre determinado evento histórico, mas de esclarecer a sociedade que o golpe de Estado de 1964 é repudiado e tido como ilegal pela ordem jurídica democrática, transmitindo de forma permanente uma mensagem de reprovação oficial”, segundo o órgão.

Além das inscrições sobre o golpe, é solicitada a realização de curso que aborde especificamente o caráter ilícito do golpe militar e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos no período.

Os procuradores da República concluem afirmando que “para a ordem jurídica brasileira, há uma ‘verdade histórica ’que compõe o ‘direito à memória’, ambas imprescindíveis para ‘promover a reconciliação nacional’, nos termos da Lei nº 12.528/2011. O que se busca é a concretização desses direitos por meio de ações reparatórias específicas. A verdade, contra a desinformação. A memória, contra o esquecimento.”

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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