BYD é Responsabilizada por Trabalho Análogo à Escravidão em Camaçari (BA)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), resgatou 163 trabalhadores chineses em condições análogas à escravidão em Camaçari (BA), entre dezembro de 2024 e maio de 2025. As investigações concluíram que a montadora chinesa BYD tem responsabilidade direta pela vinda irregular de 471 trabalhadores estrangeiros ao Brasil, incluindo os resgatados, para atuar na construção de sua unidade industrial.

Fraude Migratória 

Apesar de a BYD ter apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora, configurando uma relação de emprego conforme o Artigo 3º da CLT. A investigação revelou subordinação estrutural e o exercício contínuo do poder de comando por parte da própria BYD.

Além disso, foram identificados indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela montadora. A empresa teria utilizado indevidamente a hipótese migratória para profissionais técnicos especializados, enquanto os trabalhadores, na realidade, executavam “tarefas essencialmente manuais, características da construção civil tradicional”, conforme os autos de infração.

Um dos autos de infração de grande relevância trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, configurando trabalho forçado e redução à condição análoga à escravidão. A equipe de fiscalização identificou um conjunto de irregularidades que violam os direitos fundamentais, baseadas em: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva.

Os auditores-fiscais também identificaram indícios de tráfico internacional de pessoas. A BYD Auto do Brasil Ltda. teria estruturado um esquema fraudulento para trazer centenas de trabalhadores chineses ao país sem vínculo empregatício formal, induzindo ao erro tanto os trabalhadores quanto as autoridades migratórias. Práticas enganosas incluíram promessas de salários não cumpridas, não entrega de contratos de trabalho e falsa indução de conformidade com a legislação. Muitos trabalhadores foram levados a crer que a migração era voluntária e que poderiam encerrar o contrato a qualquer momento, o que na prática não era possível.

As condições de vida e trabalho eram extremamente precárias:

  • Dormiam em camas sem colchões e sem armários, misturando pertences, ferramentas e alimentos.
  • Em um alojamento, um único banheiro para 31 pessoas, forçando-os a acordar às 4h da manhã.
  • Cozinhas insalubres com alimentos próximos a materiais de construção.
  • Maioria das refeições nas próprias camas, com água não tratada.
  • Jornada de, no mínimo, 10 horas diárias, sem folgas regulares (um trabalhador acidentado estava há 25 dias sem descanso).
  • Riscos à saúde e segurança, com embargo de escavações e interdição parcial de alojamento e equipamentos.
  • Restrição à liberdade de locomoção: trabalhadores precisavam de autorização para ir ao mercado.

A atuação da Inspeção do Trabalho foi crucial para o resgate dos trabalhadores e a interrupção imediata das práticas abusivas, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com o trabalho decente e o combate à exploração laboral. A BYD poderá apresentar defesa administrativa e, caso os autos de infração sejam julgados procedentes, multas serão aplicadas.

Com informações de Agência Gov.

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: MPT

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