Brasília (BSB) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28/03) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão de prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
O parecer de Gonet foi motivado por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023. O caso será decidido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos do 8 de janeiro.
Dois filhos menores
O procurador defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, ela tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, um de 10 e outro de 12 anos.
“O encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, afirmou Gonet.
O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.
Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.
Crimes denunciados pela PGR
O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora Rodrigues do Santos a 14 anos de prisão ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.
Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.
Soma das condenações
A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
Golpe de Estado: (5 anos);
Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.
Pedido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) a prisão domiciliar de Débora Rodrigues dos Santos, ré pela participação nos atos de 8 de janeiro. A medida atende a pedido da defesa, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela prisão domiciliar até a conclusão do julgamento.
A decisão foi dada na Ação Penal (AP) 2508, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Segundo denúncia da PGR, ela participou dos atos antidemocráticos e foi responsável por pichar em vermelho a estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes.
Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais, de se comunicar com outros investigados e de dar entrevistas sem autorização do STF. Débora também não poderá receber visitas, salvo de seus advogados e de seus pais e irmãos ou de outras pessoas autorizadas pelo Supremo. Eventual descumprimento das medidas levará a nova decretação de prisão.
Com informações de Agência Brasil / assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo