CAE aprova fim da carência para licença-maternidade a todas do INSS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu um passo decisivo nesta terça-feira (10) ao aprovar o projeto que extingue a exigência de carência para o recebimento da licença-maternidade remunerada para todas as categorias de contribuintes do INSS.

Atualmente, a legislação exige que trabalhadoras por conta própria, rurais e facultativas contribuam por pelo menos dez meses para ter direito ao benefício. O PL 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), visa acabar com essa diferenciação, igualando-as às empregadas domésticas e trabalhadoras com carteira assinada, que já possuem o direito imediato.

Quem será beneficiada?

A mudança proposta estende a dispensa de carência para as seguintes categorias:

  • Contribuinte Individual: Autônomas, freelancers e profissionais liberais que pagam o INSS por iniciativa própria.
  • Segurada Especial: Trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar.
  • Contribuinte Facultativa: Pessoas que não exercem atividade remunerada (como estudantes ou donas de casa), mas optam por contribuir para garantir proteção previdenciária.

Base Legal e Próximos Passos

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a medida alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2024 já havia julgado procedente a proteção integral à maternidade como um direito social fundamental.

“A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa a efetivação de direitos assegurados pela Constituição Federal”, afirmou a relatora.

O projeto segue agora para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado para votação no Plenário ou na Câmara dos Deputados.

Resumo da Mudança

CategoriaRegra AtualNova Proposta (PL 1.117/25)
CLT e DomésticaSem carênciaMantém sem carência
Autônoma (Individual)10 meses de contribuiçãoSem carência
Rural (Especial)10 meses de exercícioSem carência
Facultativa10 meses de contribuiçãoSem carência

Com informações de Agência Senado

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Freepik

WhatsApp