CAE aprova fim da carência para licença-maternidade a todas do INSS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu um passo decisivo nesta terça-feira (10) ao aprovar o projeto que extingue a exigência de carência para o recebimento da licença-maternidade remunerada para todas as categorias de contribuintes do INSS.
Atualmente, a legislação exige que trabalhadoras por conta própria, rurais e facultativas contribuam por pelo menos dez meses para ter direito ao benefício. O PL 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), visa acabar com essa diferenciação, igualando-as às empregadas domésticas e trabalhadoras com carteira assinada, que já possuem o direito imediato.
Quem será beneficiada?
A mudança proposta estende a dispensa de carência para as seguintes categorias:
- Contribuinte Individual: Autônomas, freelancers e profissionais liberais que pagam o INSS por iniciativa própria.
- Segurada Especial: Trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar.
- Contribuinte Facultativa: Pessoas que não exercem atividade remunerada (como estudantes ou donas de casa), mas optam por contribuir para garantir proteção previdenciária.
Base Legal e Próximos Passos
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a medida alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2024 já havia julgado procedente a proteção integral à maternidade como um direito social fundamental.
“A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa a efetivação de direitos assegurados pela Constituição Federal”, afirmou a relatora.
O projeto segue agora para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado para votação no Plenário ou na Câmara dos Deputados.
Resumo da Mudança
| Categoria | Regra Atual | Nova Proposta (PL 1.117/25) |
|---|---|---|
| CLT e Doméstica | Sem carência | Mantém sem carência |
| Autônoma (Individual) | 10 meses de contribuição | Sem carência |
| Rural (Especial) | 10 meses de exercício | Sem carência |
| Facultativa | 10 meses de contribuição | Sem carência |
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
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