Câmara Aprova Aumento de Pena para Crimes Hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2 de julho de 2025) um projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para que condenados por crimes hediondos tenham direito à progressão para o regime semiaberto. A proposta segue agora para o Senado.

Extensão Abrangente para Diversos Delitos

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), focava apenas no aumento do cumprimento de pena para homicídio de agentes de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função ou em decorrência dela, e de seus parentes até o 3º grau. No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu o percentual de 80% para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário.

Além dos crimes hediondos, essa regra de transição mais longa para o regime semiaberto incluirá condenados por exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, e por crime de constituição de milícia privada.

Isso significa que o tempo em regime fechado passará de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resulta morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Justificativa da Rigidez e Críticas ao “Punitivismo”

Atualmente, a progressão percentual para crimes hediondos varia entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves. Essa diferenciação será retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional nesses casos.

Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta está em linha com a Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida”, defendeu Fraga, que vê a medida como o mínimo diante da escalada de violência no País. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, afirmou.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, argumentou que o projeto visa combater a impunidade, criticando a regra atual de 40% de cumprimento para solicitar progressão. “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave”, declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) apoiou, afirmando que os “benefícios” atuais da Lei de Execução Penal levam à frouxidão no cumprimento da pena e que “a impunidade é a mãe da reincidência”.

No entanto, a proposta gerou críticas. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) argumentou que o “punitivismo” penal não torna o País mais seguro e não resolve a violência. “Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver”, disse. Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a falta de foco na ressocialização, e o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que o aumento da população carcerária pode levar a pequenos criminosos a se tornarem vítimas de facções como o PCC.

Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa. Entre as categorias estão 

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

Com informações de Agência Câmara Notícias 

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: 

WhatsApp