Câmara Aprova Aumento de Pena para Furto e Roubo de Cabos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta significativamente as penas para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. O texto seguirá para sanção presidencial.

A pena para furto desses bens, que inclui também materiais ferroviários ou metroviários, passará de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 8 anos. Para o roubo desses itens, a pena atual de 4 a 10 anos de reclusão será aumentada de 1/3 à metade.

Extensão das Penas e Combate à Receptação

Na votação desta terça-feira (08/07), o Plenário da Câmara rejeitou três emendas do Senado, mantendo o projeto original do deputado Sandro Alex (PSD-PR), com o substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) aprovado em 2024.

A pena de 2 a 8 anos de reclusão também será aplicada a furtos de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos (União, estado, município) ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Nesses casos de roubo, a pena passará de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos de reclusão, abrangendo serviços como saneamento básico e transporte.

O texto aprovado também endurece as punições para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos furtados ou roubados. A receptação, que inclui comprar, guardar, ocultar ou vender o material, terá a pena (atualmente de 1 a 8 anos) aplicada em dobro, dependendo se for receptação simples ou qualificada. O aumento de pena se estende ainda à receptação de cargas roubadas.

Durante o debate, o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) defendeu a maior punição para receptadores, afirmando que “se há quem vende, é porque há quem está alimentando esse ciclo vicioso”. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) estimou o custo desses furtos em São Paulo em 2023 em R$ 500 milhões, ressaltando que “é punindo que se dá o exemplo”.

Impacto em Telecomunicações e Lavagem de Dinheiro

O Projeto de Lei 4872/24 prevê a aplicação da pena em dobro para o crime de interrupção de serviço de telecomunicação ou dificultar seu restabelecimento (atualmente detenção de 1 a 3 anos), caso isso ocorra por subtração, dano ou destruição de equipamentos.

Na Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), a pena de reclusão para esse tipo de crime mudará de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos. Segundo o relator Otoni de Paula, não aumentar as penas para lavagem de dinheiro relacionada a esses crimes “reduziria significativamente o efeito dissuasório da legislação”. A lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores obtidos de infração penal também abrangerá os bens tratados neste projeto. Para Otoni de Paula, a prevenção exige contemplar todas as etapas da cadeia criminosa.

O projeto também impõe penas a empresas de telecomunicações que usem fios e cabos roubados, cuja origem deveriam conhecer. As penas previstas na lei que regulamenta esses serviços incluem advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A atividade de uso de material roubado ou furtado passa a ser considerada clandestina.

Por fim, o texto suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos quando a interrupção de serviço for causada por furto de cabos. Caberá à Anatel e à Aneel regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade de infrações administrativas nessas situações, garantindo que interrupções por roubo ou furto sejam desconsideradas nos cálculos de indicadores de qualidade.

Com informações de Agência Câmara Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto:  Divulgação – Polícia Civil do Ceará

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