Câmara aprova aumento de penas e cria crime de domínio de cidades

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) dois projetos de lei que aumentam penas de crimes violentos e criam novas tipificações penais voltadas ao enfrentamento do crime organizado e à proteção de agentes públicos. Ambos os textos seguem agora para análise do Senado Federal.
Penas mais duras para homicídios e lesões contra agentes de segurança
O Projeto de Lei 4176/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra membros das forças de segurança e seus familiares.
O texto amplia a proteção penal a agentes inativos, aposentados e parentes até o 3º grau, quando o crime for praticado em razão da função ou do vínculo familiar com o servidor.
“O aumento das penas é uma resposta firme ao crescimento das mortes e lesões contra agentes públicos”, afirmou o relator Alfredo Gaspar. “O Estado precisa reagir com rigor para proteger quem o defende”, completou.
Atualmente, o Código Penal prevê penas diferenciadas para homicídios ou lesões contra policiais, militares, integrantes das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força Nacional. O novo projeto eleva as penas e amplia o rol de profissionais contemplados.
Pena de homicídio passa de 12–30 anos para 20–40 anos
Com a nova proposta, o homicídio qualificado contra agentes de segurança passará a ter pena de 20 a 40 anos de reclusão, abrangendo vítimas que sejam:
- Integrantes das Forças Armadas ou das polícias civis e militares;
- Servidores do sistema socioeducativo ou penitenciário;
- Membros dos corpos de bombeiros, guardas municipais ou polícias legislativas;
- Agentes da Senasp, Sedec, Senad, Secretarias de Segurança Pública ou órgãos equivalentes;
- Servidores de institutos de criminalística, medicina legal e identificação;
- Agentes de trânsito e guardas portuárias.
Lesão corporal com agravantes mais severos
As penas de lesão corporal também foram endurecidas:
- Lesão leve: passa de 3 meses–1 ano para 2–5 anos;
- Lesão grave: de 1 ano e 4 meses–8 anos e 4 meses para 3–8 anos;
- Lesão gravíssima: de 2 anos e 8 meses–13 anos e 4 meses para 4–12 anos;
- Lesão seguida de morte: de 5 anos e 4 meses–20 anos para 8–20 anos.
Crimes hediondos e inclusão de novos tipos penais
O texto também altera a Lei de Crimes Hediondos, ampliando o rol de situações em que homicídios e lesões contra agentes públicos serão enquadrados como crimes hediondos, o que restringe benefícios penais como anistia, graça, indulto e fiança.
Câmara aprova tipificação do crime de domínio de cidades
No mesmo dia, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 4499/25, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), com relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto tipifica o crime de obstruir vias para a prática de crimes, classificado como “domínio de cidades”, e o inclui na lista de crimes hediondos.
A proposta prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar de bloqueios armados de vias terrestres ou aquaviárias com o objetivo de cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco.
Circunstâncias agravantes e pena em dobro
A pena será aplicada em dobro se o agente:
- Usar armas de fogo de calibre restrito, explosivos ou artefatos químicos, biológicos ou radiológicos;
- Capturar reféns ou destruir prédios públicos;
- Inutilizar estruturas de energia, telefonia ou abastecimento;
- Utilizar drones, aeronaves ou veículos de transporte coletivo;
- Auxiliar na fuga de presos.
Crime de “arrastão” passa a ter pena específica
O relator incorporou ainda o crime de “arrastão”, definido como ação coletiva e organizada para roubar múltiplas vítimas com violência. A pena será de 6 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar até a metade se houver uso de arma, lesão grave ou participação de 10 ou mais agentes. Se houver morte, a pena sobe para 20 a 30 anos.
Debate em Plenário
Durante o debate, Kim Kataguiri (União-SP) defendeu a proposta como resposta à criminalidade organizada. Eli Borges (PL-TO) e Bia Kicis (PL-DF) compararam as ações de quadrilhas armadas ao antigo cangaço. Já Chico Alencar (Psol-RJ) alertou que manifestações sociais legítimas não devem ser confundidas com crime organizado, e o relator acatou essa ressalva no texto final.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: PMRJ
