Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal sobre prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 226/24, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para incluir novas hipóteses de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e disciplinar a coleta de material genético (DNA) em determinadas situações criminais.

De autoria do Senado Federal, o texto foi modificado em Plenário pelo relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e retornará para nova votação dos senadores.

Objetivo do projeto

Segundo o relator, a proposta busca tornar mais claras as razões que justificam a decretação da prisão preventiva, evitando decisões baseadas apenas em argumentos genéricos.

“O que se busca no projeto é melhorar o regramento, tornar mais clara a fundamentação judicial para converter o flagrante em prisão preventiva”, afirmou Abi-Ackel.

Novas hipóteses para conversão da prisão em flagrante

O projeto acrescenta novos casos em que será admitida a conversão da prisão em flagrante para preventiva, entre eles:

  • Quando houver provas de prática reiterada de crimes pelo agente;
  • Se a infração for cometida com violência ou grave ameaça;
  • Se o acusado já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia por outro delito, salvo absolvição ou prisão ilegal;
  • Quando o crime for praticado durante inquérito ou ação penal em andamento;
  • Em caso de fuga ou perigo de fuga;
  • Quando houver risco à investigação, à colheita de provas ou à instrução processual.

Critérios para avaliar a periculosidade do agente

O texto também estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade do preso, o que servirá de base para justificar a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.

Esses critérios incluem:

  • Modo de atuação (modus operandi), especialmente com uso reiterado de violência ou premeditação;
  • Participação em organização criminosa;
  • Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • Risco de reiteração delitiva, com base em inquéritos e ações penais anteriores, inclusive relacionadas a crimes hediondos ou cometidos por grupos armados.

A proposta também veda prisões preventivas baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo fundamentação concreta sobre o risco representado pelo agente.

Abi-Ackel retirou do texto original dois critérios: a participação em milícias e a prática de crimes sexuais contra vulneráveis, por considerar que esses casos já são tratados em legislações específicas.

Coleta de DNA em prisões em flagrante

Outro ponto relevante do PL 226/24 é a previsão de coleta de material biológico (DNA) de pessoas presas em flagrante em determinadas situações graves.

A medida deverá ser requerida pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, e autorizada pelo juiz, conforme a Lei 12.037/09 (Lei de Identificação Criminal).

A coleta será obrigatória em casos de:

  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Organização criminosa armada;
  • Crimes hediondos.

O material genético deverá ser colhido preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias após sua realização, por perito oficial ou pessoa idônea designada.

“Restringimos a coleta de DNA a crimes de maior gravidade, como hediondos e de organizações criminosas armadas. Assim, garantimos proporcionalidade e evitamos abusos”, explicou o relator.

Debate em Plenário

Durante a votação, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a proposta, afirmando que ela aumenta o encarceramento provisório e viola o princípio da presunção de inocência.

“Nosso sistema carcerário já tem cerca de 40% de presos provisórios. Essa medida pode agravar esse quadro”, alertou.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a ampliação da coleta de DNA, inclusive para crimes de assédio sexual e outros crimes contra a liberdade sexual, e elogiou o equilíbrio do texto final.

“O projeto dá mais instrumentos à segurança pública sem afastar as garantias fundamentais”, afirmou Kicis.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 226/24 segue para nova votação no Senado, onde as mudanças feitas pelos deputados serão analisadas.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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