Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal sobre prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 226/24, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para incluir novas hipóteses de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e disciplinar a coleta de material genético (DNA) em determinadas situações criminais.
De autoria do Senado Federal, o texto foi modificado em Plenário pelo relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e retornará para nova votação dos senadores.
Objetivo do projeto
Segundo o relator, a proposta busca tornar mais claras as razões que justificam a decretação da prisão preventiva, evitando decisões baseadas apenas em argumentos genéricos.
“O que se busca no projeto é melhorar o regramento, tornar mais clara a fundamentação judicial para converter o flagrante em prisão preventiva”, afirmou Abi-Ackel.
Novas hipóteses para conversão da prisão em flagrante
O projeto acrescenta novos casos em que será admitida a conversão da prisão em flagrante para preventiva, entre eles:
- Quando houver provas de prática reiterada de crimes pelo agente;
- Se a infração for cometida com violência ou grave ameaça;
- Se o acusado já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia por outro delito, salvo absolvição ou prisão ilegal;
- Quando o crime for praticado durante inquérito ou ação penal em andamento;
- Em caso de fuga ou perigo de fuga;
- Quando houver risco à investigação, à colheita de provas ou à instrução processual.
Critérios para avaliar a periculosidade do agente
O texto também estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade do preso, o que servirá de base para justificar a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.
Esses critérios incluem:
- Modo de atuação (modus operandi), especialmente com uso reiterado de violência ou premeditação;
- Participação em organização criminosa;
- Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- Risco de reiteração delitiva, com base em inquéritos e ações penais anteriores, inclusive relacionadas a crimes hediondos ou cometidos por grupos armados.
A proposta também veda prisões preventivas baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo fundamentação concreta sobre o risco representado pelo agente.
Abi-Ackel retirou do texto original dois critérios: a participação em milícias e a prática de crimes sexuais contra vulneráveis, por considerar que esses casos já são tratados em legislações específicas.
Coleta de DNA em prisões em flagrante
Outro ponto relevante do PL 226/24 é a previsão de coleta de material biológico (DNA) de pessoas presas em flagrante em determinadas situações graves.
A medida deverá ser requerida pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia, e autorizada pelo juiz, conforme a Lei 12.037/09 (Lei de Identificação Criminal).
A coleta será obrigatória em casos de:
- Crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Organização criminosa armada;
- Crimes hediondos.
O material genético deverá ser colhido preferencialmente na audiência de custódia ou em até dez dias após sua realização, por perito oficial ou pessoa idônea designada.
“Restringimos a coleta de DNA a crimes de maior gravidade, como hediondos e de organizações criminosas armadas. Assim, garantimos proporcionalidade e evitamos abusos”, explicou o relator.
Debate em Plenário
Durante a votação, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a proposta, afirmando que ela aumenta o encarceramento provisório e viola o princípio da presunção de inocência.
“Nosso sistema carcerário já tem cerca de 40% de presos provisórios. Essa medida pode agravar esse quadro”, alertou.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a ampliação da coleta de DNA, inclusive para crimes de assédio sexual e outros crimes contra a liberdade sexual, e elogiou o equilíbrio do texto final.
“O projeto dá mais instrumentos à segurança pública sem afastar as garantias fundamentais”, afirmou Kicis.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 226/24 segue para nova votação no Senado, onde as mudanças feitas pelos deputados serão analisadas.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
