Câmara aprova PEC da Segurança Pública; bets financiarão o setor

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (04/03), em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (18/25). Com 461 votos favoráveis, a proposta segue agora para o Senado. O texto final, relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), foca na integração das polícias e na criação de novas fontes de recursos, utilizando inclusive a arrecadação de apostas eletrônicas.

Principais Mudanças e Financiamento

  • Recursos das Bets: O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário (Funpen) receberão uma fatia gradativa da arrecadação das loterias de quota fixa. O repasse começará em 10% (2026) até atingir 30% em 2028.
  • Pré-sal: 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal também será destinado à segurança a partir de 2027.
  • Repasse Obrigatório: Estados e DF terão direito a 50% dos recursos desses fundos de forma obrigatória, sem necessidade de convênio.

Estrutura Policial e Competências

  • Polícias Municipais: A PEC autoriza municípios a transformarem guardas em Polícias Municipais de natureza civil para policiamento ostensivo, desde que comprovem capacidade financeira e sigam parâmetros nacionais.
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): Mantém o nome original, mas ganha poder para atuar em ferrovias, hidrovias e auxiliar estados em casos de calamidade.
  • Polícia Federal (PF): Terá competência explícita para combater milícias privadas e crimes ambientais (exceto em áreas militares).

Recuos Importantes

Após negociações lideradas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, dois pontos polêmicos foram alterados:

  1. Maioridade Penal: O relator retirou o trecho que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes violentos.
  2. Bloqueio de Verbas: O governo poderá contingenciar recursos da segurança em caso de queda de arrecadação, mas o saldo final do ano não poderá ser desviado para o Tesouro.

 

 

Resumo dos Novos Recursos (2026-2029)

Fonte de RecursoDestinoRegra de Transição
Bets (Loterias)FNSP e Funpen10% (2026) até 30% (2028)
Fundo Social (Pré-sal)FNSP e Funpen10% do superávit (2027 a 2029)
Recuperação de AtivosFundos da SegurançaSem restrição de contingenciamento
DRU (Desvinculação)FNSP e FunpenImune: 100% dos fundos protegidos

Com a aprovação da PEC 18/25 na Câmara, a mudança de “Guarda” para “Polícia” não é apenas uma troca de nome; ela resolve uma insegurança jurídica histórica e amplia o poder de atuação dos municípios no combate direto ao crime.

Abaixo, preparamos o comparativo detalhado entre o modelo atual (baseado na Lei 13.022/14) e o que prevê o novo texto constitucional:

Comparativo: Guarda Municipal vs. Polícia Municipal (PEC 18/25)

Função / AtribuiçãoGuarda Municipal (Atual)Polícia Municipal (Nova PEC)
Natureza JurídicaCaráter civil, focada na proteção de bens, serviços e instalações municipais.Órgão de Segurança Pública (Art. 144), com natureza civil e carreira estruturada.
Poder de PolíciaLimitado. Atuação preventiva e comunitária, muitas vezes contestada judicialmente.Policiamento Ostensivo. Autorizada a realizar patrulhamento para preservação da ordem pública.
Nome e IdentidadeO STF vedava o uso do nome “Polícia” por falta de previsão na Constituição.Reconhecimento Constitucional. Municípios podem oficializar o nome “Polícia Municipal”.
AbrangênciaGeralmente limitada ao patrimônio municipal (escolas, postos de saúde, praças).Segurança Comunitária. Atuação direta no combate à criminalidade local e crimes de menor potencial.
Critérios de CriaçãoQualquer município pode criar via lei municipal.Critérios Rígidos: Precisa de receita própria, formação nacional padronizada e acreditação estadual.
SobreposiçãoConvive com outros órgãos sem uma hierarquia de funções tão clara.Proibição de Duplicidade. O município não pode ter Guarda e Polícia com funções sobrepostas ao mesmo tempo.
FiscalizaçãoControle interno (Corregedoria) e externo (Ouvidoria).Controle do Ministério Público. Fica explicitamente sujeita ao controle externo do MP, como as Polícias Estaduais.

 

O que muda na prática para o cidadão?

  1. Segurança Jurídica nas Abordagens: Hoje, muitas prisões feitas por Guardas Municipais são anuladas na justiça sob o argumento de que “guarda não é polícia”. Com a PEC, a validade das prisões em flagrante e das buscas realizadas por esses agentes ganha respaldo constitucional total.
  2. Padronização Nacional: Atualmente, cada cidade treina sua guarda de um jeito. A nova lei exige uma formação de pessoal de acordo com parâmetros nacionais, o que significa que um policial municipal de Niterói terá o mesmo nível de instrução básica que um de São Paulo.
  3. Acesso a Recursos Federais: Ao serem integradas oficialmente ao rol das forças de segurança do Artigo 144, as Polícias Municipais terão acesso facilitado a verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), incluindo os novos recursos vindos das bets.

Requisitos para a Transformação

Não será automático. Para que uma Guarda vire Polícia, o prefeito deverá:

  • Demonstrar que o município tem dinheiro para manter a corporação.
  • Acabar com a “Guarda Municipal” anterior ou transformá-la (evitando dois órgãos iguais).
  • Passar por uma avaliação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública.

Com informações de Agência Câmara de Notícias 

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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