Câmara aprova PEC da Segurança Pública; bets financiarão o setor

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (04/03), em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (18/25). Com 461 votos favoráveis, a proposta segue agora para o Senado. O texto final, relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), foca na integração das polícias e na criação de novas fontes de recursos, utilizando inclusive a arrecadação de apostas eletrônicas.
Principais Mudanças e Financiamento
- Recursos das Bets: O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário (Funpen) receberão uma fatia gradativa da arrecadação das loterias de quota fixa. O repasse começará em 10% (2026) até atingir 30% em 2028.
- Pré-sal: 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal também será destinado à segurança a partir de 2027.
- Repasse Obrigatório: Estados e DF terão direito a 50% dos recursos desses fundos de forma obrigatória, sem necessidade de convênio.
Estrutura Policial e Competências
- Polícias Municipais: A PEC autoriza municípios a transformarem guardas em Polícias Municipais de natureza civil para policiamento ostensivo, desde que comprovem capacidade financeira e sigam parâmetros nacionais.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): Mantém o nome original, mas ganha poder para atuar em ferrovias, hidrovias e auxiliar estados em casos de calamidade.
- Polícia Federal (PF): Terá competência explícita para combater milícias privadas e crimes ambientais (exceto em áreas militares).
Recuos Importantes
Após negociações lideradas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, dois pontos polêmicos foram alterados:
- Maioridade Penal: O relator retirou o trecho que reduzia a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes violentos.
- Bloqueio de Verbas: O governo poderá contingenciar recursos da segurança em caso de queda de arrecadação, mas o saldo final do ano não poderá ser desviado para o Tesouro.
Resumo dos Novos Recursos (2026-2029)
| Fonte de Recurso | Destino | Regra de Transição |
|---|---|---|
| Bets (Loterias) | FNSP e Funpen | 10% (2026) até 30% (2028) |
| Fundo Social (Pré-sal) | FNSP e Funpen | 10% do superávit (2027 a 2029) |
| Recuperação de Ativos | Fundos da Segurança | Sem restrição de contingenciamento |
| DRU (Desvinculação) | FNSP e Funpen | Imune: 100% dos fundos protegidos |
Com a aprovação da PEC 18/25 na Câmara, a mudança de “Guarda” para “Polícia” não é apenas uma troca de nome; ela resolve uma insegurança jurídica histórica e amplia o poder de atuação dos municípios no combate direto ao crime.
Abaixo, preparamos o comparativo detalhado entre o modelo atual (baseado na Lei 13.022/14) e o que prevê o novo texto constitucional:
Comparativo: Guarda Municipal vs. Polícia Municipal (PEC 18/25)
| Função / Atribuição | Guarda Municipal (Atual) | Polícia Municipal (Nova PEC) |
|---|---|---|
| Natureza Jurídica | Caráter civil, focada na proteção de bens, serviços e instalações municipais. | Órgão de Segurança Pública (Art. 144), com natureza civil e carreira estruturada. |
| Poder de Polícia | Limitado. Atuação preventiva e comunitária, muitas vezes contestada judicialmente. | Policiamento Ostensivo. Autorizada a realizar patrulhamento para preservação da ordem pública. |
| Nome e Identidade | O STF vedava o uso do nome “Polícia” por falta de previsão na Constituição. | Reconhecimento Constitucional. Municípios podem oficializar o nome “Polícia Municipal”. |
| Abrangência | Geralmente limitada ao patrimônio municipal (escolas, postos de saúde, praças). | Segurança Comunitária. Atuação direta no combate à criminalidade local e crimes de menor potencial. |
| Critérios de Criação | Qualquer município pode criar via lei municipal. | Critérios Rígidos: Precisa de receita própria, formação nacional padronizada e acreditação estadual. |
| Sobreposição | Convive com outros órgãos sem uma hierarquia de funções tão clara. | Proibição de Duplicidade. O município não pode ter Guarda e Polícia com funções sobrepostas ao mesmo tempo. |
| Fiscalização | Controle interno (Corregedoria) e externo (Ouvidoria). | Controle do Ministério Público. Fica explicitamente sujeita ao controle externo do MP, como as Polícias Estaduais. |
O que muda na prática para o cidadão?
- Segurança Jurídica nas Abordagens: Hoje, muitas prisões feitas por Guardas Municipais são anuladas na justiça sob o argumento de que “guarda não é polícia”. Com a PEC, a validade das prisões em flagrante e das buscas realizadas por esses agentes ganha respaldo constitucional total.
- Padronização Nacional: Atualmente, cada cidade treina sua guarda de um jeito. A nova lei exige uma formação de pessoal de acordo com parâmetros nacionais, o que significa que um policial municipal de Niterói terá o mesmo nível de instrução básica que um de São Paulo.
- Acesso a Recursos Federais: Ao serem integradas oficialmente ao rol das forças de segurança do Artigo 144, as Polícias Municipais terão acesso facilitado a verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), incluindo os novos recursos vindos das bets.
Requisitos para a Transformação
Não será automático. Para que uma Guarda vire Polícia, o prefeito deverá:
- Demonstrar que o município tem dinheiro para manter a corporação.
- Acabar com a “Guarda Municipal” anterior ou transformá-la (evitando dois órgãos iguais).
- Passar por uma avaliação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
