Câmara Aprova PL que Aumenta Pena para Tráfico de Animais Silvestres

A Câmara dos Deputados aprovou, com 427 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PL 347/03) que estabelece punição mais severa para o crime de tráfico de animais silvestres. O texto, que agora segue para análise do Senado, prevê reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar o comércio ilegal de fauna.
O projeto, de autoria da CPI do Tráfico de Animais, altera a Lei de Crimes Ambientais, elevando a pena para diversas condutas, como matar, caçar ou apanhar espécies nativas ou em rota migratória sem autorização. A pena anterior, de detenção de 6 meses a 1 ano, passa a ser reclusão de 2 a 5 anos.
O relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), destacou a urgência da medida, classificando o tráfico de animais como o quarto maior crime do mundo e criticando a “carnificina” que leva à morte de 90% dos animais capturados antes de chegarem ao destino final.
O PL também cria agravantes que podem elevar a pena para reclusão de 3 a 8 anos nos seguintes casos:
- Crime praticado contra espécie ameaçada de extinção ou endêmica.
- Uso de violência, arma de fogo ou se o agente tiver função pública.
- Submissão do animal a maus-tratos durante transporte ou armazenagem.
- Extração de partes do animal (pele, dentes, penas) para fins comerciais.
- Crime com fins lucrativos, transnacional ou que resulte na morte do animal.
Além disso, o texto revoga a exceção que permitia ao juiz deixar de aplicar a pena em casos de guarda doméstica de espécies não ameaçadas, reforçando o rigor contra a posse ilegal. O crime de abuso ou maus-tratos a animais silvestres nativos também teve a pena elevada para reclusão de 2 a 5 anos.
Com informações de Agência de Câmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
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