Câmara aprova projeto que suspende decisão do Conanda sobre aborto

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5/11), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/25, que suspende os efeitos da Resolução 258/24 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto agora segue para apreciação do Senado Federal.

A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, recebeu parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Segundo os autores, a norma do Conanda ultrapassa as competências legais do conselho, especialmente ao dispensar a exigência de boletim de ocorrência policial para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que busquem a interrupção da gravidez.

O que diz a resolução do Conanda

A Resolução 258/24 determina que a realização do aborto legal em casos de estupro envolvendo menores não depende de boletim de ocorrência, decisão judicial ou comunicação aos responsáveis legais, quando houver suspeita de que a violência tenha ocorrido dentro da família.

O texto também estabelece que, em caso de divergência entre a vontade da criança e a de seus responsáveis, os profissionais de saúde devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientação sobre os procedimentos a seguir.

Segundo o Conanda, o objetivo da norma é assegurar o direito ao atendimento humanizado e evitar a revitimização de crianças e adolescentes em situação de abuso sexual.

Argumentos dos autores do PDL

Para os deputados que apresentaram o projeto, o conteúdo da resolução fere dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao retirar dos pais ou responsáveis o poder de decisão em situações que envolvem menores de idade, considerados civilmente incapazes.

Os parlamentares afirmam ainda que o texto do Conanda viola a separação dos poderes, ao editar normas com caráter de lei sem ter competência legislativa para isso.

Outro ponto de contestação é o trecho que caracteriza como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa de um médico em realizar o procedimento por desconfiar da palavra da vítima. Para os autores do PDL, essa formulação desrespeita a liberdade profissional e ética dos médicos.

Próximos passos e contexto do debate

Com a aprovação pela Câmara, o PDL segue agora para análise no Senado Federal, onde precisará ser votado em sessão plenária. Caso também seja aprovado, o decreto legislativo anula oficialmente a resolução do Conanda.

A discussão ocorre em meio a um amplo debate nacional sobre os direitos reprodutivos de meninas e adolescentes, e sobre os limites da autonomia dos conselhos e órgãos consultivos na formulação de políticas públicas sensíveis.

Enquanto setores ligados à defesa dos direitos humanos e à saúde pública afirmam que a resolução do Conanda protege vítimas e agiliza o acesso a serviços essenciais, parlamentares e entidades religiosas alegam que a norma esvazia o papel das famílias e cria brechas legais para abusos.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação / governo do Tocantins

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