Câmara aprova redução de penas para condenados por 8 de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou, por 291 votos a 148, o projeto de lei que reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares.
Pena maior substitui soma de crimes
O projeto determina que, quando praticados no mesmo contexto, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito terão aplicada apenas a pena mais alta, e não a soma das duas — o que reduz significativamente o tempo total de prisão.
A versão original do projeto incluía anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro, mas esse trecho foi retirado.
Quem deve ser beneficiado
Se o texto virar lei, todos os condenados pelo STF na tentativa de golpe podem ser beneficiados, incluindo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem, deputado federal
Esses réus foram condenados de 16 a 24 anos de prisão pela 1ª Turma do STF. Com a nova regra, a pena seria recalculada, prevalecendo o crime com pena maior (4 a 12 anos). A retroatividade de lei penal mais benéfica deve ser aplicada pelo Supremo.
Parlamentares da oposição estimam que a pena de Bolsonaro poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, mas o cálculo final depende do STF.
Mudanças nas regras de progressão de regime
O projeto também altera a progressão de regime:
- Réu primário poderá progredir após cumprir 16% da pena, mesmo em crimes com violência ou grave ameaça.
- Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%.
- Apenas crimes contra a vida e contra o patrimônio, cometidos com violência, manterão os percentuais atuais de 25% (primários) e 30% (reincidentes).
Essas mudanças impactam outros crimes não previstos como hediondos, podendo acelerar progressões de regime.
Trabalho e estudo na prisão domiciliar
O texto permite que estudo ou trabalho — hoje válidos no regime fechado — também contém para redução de pena no regime domiciliar, seguindo jurisprudência do STJ.
Redução de pena para atos em multidão
Para participantes dos atos de 8 de janeiro que não financiaram nem lideraram o movimento, o projeto prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todas as tentativas de alteração feitas por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:
- excluir mudanças na progressão de regime;
- manter exigência de 25% de pena mínima em crimes com violência;
- impedir descontos de pena com estudo ou trabalho na prisão domiciliar;
- evitar o uso apenas da pena maior nos crimes de golpe e abolição;
- retirar a redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão.
Com informações de Agência Câmara Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
