Câmara aprova regras do IBS e ITCMD e conclui reforma tributária

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue agora para sanção presidencial e representa a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
A maior parte do conteúdo aprovado é um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A proposta também altera dispositivos da lei que define as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Comitê Gestor do IBS
O novo imposto será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios. O órgão será responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição das receitas e definição da metodologia de cálculo das alíquotas.
Segundo o relator, o comitê também cuidará do sistema de split payment, que permitirá o acompanhamento em tempo real das compras e vendas das empresas, em modelo semelhante ao da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Medicamentos com alíquota zero
O projeto altera a Lei Complementar 214/2025 e muda a forma de definição dos medicamentos isentos de IBS e CBS. Em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias a relação de medicamentos com alíquota zero.
A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/aids, infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e os incluídos no programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas, além de soros e vacinas.
Futebol, bebidas e outros destaques
A Câmara aprovou destaque para manter a tributação atual das sociedades anônimas de futebol (SAFs), evitando o aumento previsto na primeira lei da reforma tributária. O mesmo benefício foi estendido às entidades desportivas, com redução de 60% das alíquotas gerais.
Já o Plenário rejeitou a proposta que limitava em 2% a alíquota do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Bebidas vegetais à base de cereais, frutas e leguminosas terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Pessoas com deficiência e sistema financeiro
O texto aprovado amplia de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com desconto tributário por pessoas com deficiência. O prazo mínimo para troca do automóvel também foi reduzido de quatro para três anos.
Para o sistema financeiro, foram definidas alíquotas progressivas de IBS e CBS entre 2027 e 2033, variando de 10,85% a 12,5%, com reduções durante o período de transição em que ainda houver cobrança conjunta com o ISS.
Importação de serviços financeiros
O projeto estabelece alíquota zero na importação de serviços financeiros relacionados a operações de câmbio, títulos ou captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular ficam impedidas de apropriar créditos de IBS e CBS em operações com dívida referenciada em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base tributária para fora do país.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), classificou a aprovação como a mais relevante da atual legislatura, enquanto o relator destacou que a reforma pode tornar o Brasil uma das poucas economias onde investimentos deixam de pagar imposto sobre consumo, aumentando a competitividade internacional das empresas exportadoras.
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Com informações de Agência Câmara Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
