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Câmara Entra Com ADPF no STF Contra Decisão Sobre Ação de Ramagem

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados protocolou nesta terça-feira (13 de maio de 2025) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é questionar a decisão da 1ª Turma do STF que manteve a ação penal contra o deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.   

A decisão da 1ª Turma do STF, cujo julgamento virtual terminou nessa terça-feira (13), suspendeu o andamento da ação penal contra Ramagem apenas no que se refere aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações estão relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023, crimes que teriam sido praticados após a diplomação de Ramagem como deputado.

A Câmara dos Deputados, por sua vez, já havia aprovado a sustação da ação penal contra Ramagem na quarta-feira da semana passada (7), ao julgar um pedido do Partido Liberal (PL).   

Argumentos da Câmara e Pedidos na ADPF

A Câmara argumenta na ADPF que a decisão da 1ª Turma do STF invadiu competência privativa do Poder Legislativo e esvaziou os efeitos da Resolução 18/25 da Câmara, que determinou a suspensão da ação penal. A Mesa Diretora sustenta que a denúncia da Procuradoria-Geral da República descreve uma conduta criminosa contínua, com atos ocorrendo inclusive após a diplomação do deputado, o que, em tese, justificaria a suspensão total da ação penal conforme a manifestação da Câmara.   

O presidente da Câmara, Hugo Motta, comentou a situação, afirmando que “a harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”. Ele acrescentou, em pronunciamento em rede social, que esperam que, por meio da ADPF a ser julgada pelo Plenário do STF (pelos 11 ministros), “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”.

Na ADPF, a Câmara dos Deputados faz os seguintes pedidos liminares e finais:

  • Suspensão imediata da decisão da 1ª Turma do STF.
  • Aplicação da decisão da Câmara dos Deputados (sustação integral da ação penal).
  • Suspensão da tramitação da ação penal contra Ramagem até o julgamento final da ADPF.
  • Que a decisão sobre o mérito da ADPF seja proferida pelo Plenário do STF (todos os 11 ministros).

Até o momento, não há um cronograma definido para o julgamento desta nova ação no Supremo Tribunal Federal.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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