Câmara regulamenta profissão de doula; veja o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/03) o Projeto de Lei 3946/21, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. O texto, que segue para sanção presidencial, define as competências da profissional, estabelece requisitos de formação e garante sua presença em hospitais públicos e privados, inclusive em partos com intercorrências.
O que a Doula pode e não pode fazer?
A legislação traz clareza sobre os limites de atuação para garantir a segurança da gestante e o respeito às demais profissões de saúde:
- Pode: Oferecer suporte emocional, orientar posições confortáveis, aplicar técnicas de respiração e usar recursos não farmacológicos (massagens, banhos e compressas).
- Não pode: Realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia; administrar medicamentos; manusear equipamentos hospitalares ou interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.
Requisitos para o Exercício Profissional
Para atuar legalmente após a sanção da lei, a profissional deverá cumprir os seguintes critérios:
- Possuir diploma de ensino médio.
- Concluir curso de qualificação específica em doulagem com carga horária mínima de 120 horas.
- Profissionais que já atuam há mais de três anos (com comprovação) poderão continuar exercendo a atividade mesmo sem o curso específico inicial.
Tabela: Garantias e Custos
| Aspecto | Regra Definida |
|---|---|
| Acompanhante | A presença da doula NÃO exclui o direito ao acompanhante de lei. |
| Locais de Atuação | Maternidades e hospitais da rede pública (SUS) e privada. |
| Taxas Hospitalares | O hospital é proibido de cobrar taxas pela presença da doula. |
| Vínculo Empregatício | O hospital não tem obrigação de pagar a doula (serviço particular ou voluntário). |
| Tipos de Parto | Garantido em partos normais, cesáreas e casos de abortamento. |
Guia Rápido: Quem faz o quê no Parto?
Embora todas trabalhem em prol do nascimento, as formações e as responsabilidades técnicas são bem diferentes.
1. Doula
O Papel: É o suporte emocional, físico e informativo.
- Formação: Curso de capacitação específico (mínimo de 120h, conforme a nova lei). Não precisa ser da área da saúde.
- O que faz: Oferece massagens, sugere posições para alívio da dor, ajuda na respiração e oferece encorajamento contínuo. Ela é a “guardiã” dos desejos da mulher.
- O que NÃO faz: Não faz exames de toque, não escuta o coração do bebê, não faz suturas e não administra remédios.
2. Enfermeira Obstétrica (ou Obstetriz)
O Papel: É a responsável pela assistência técnica e clínica ao parto de baixo risco.
- Formação: Graduação em Enfermagem com especialização em Obstetrícia (ou graduação direta em Obstetrícia).
- O que faz: Monitora os sinais vitais da mãe e do bebê, avalia a progressão do parto (exames de toque), realiza o parto normal e presta os primeiros cuidados ao recém-nascido.
- O que faz em caso de risco: Identifica precocemente intercorrências e chama o médico obstetra se necessário.
3. Parteira (Tradicional)
O Papel: É a detentora do saber ancestral e comunitário, comum em regiões mais afastadas.
- Formação: Conhecimento passado por gerações ou cursos práticos comunitários. Muitas vezes não têm formação acadêmica em saúde, mas são reconhecidas pelo Ministério da Saúde em políticas de saúde tradicionais.
- O que faz: Acompanha o parto em domicílio ou em comunidades, utilizando ervas, rezas e técnicas tradicionais de amparo.
- Nota: No ambiente hospitalar urbano, a função clínica é exercida pela Enfermeira Obstétrica.
Comparativo Direto
| Função | Doula | Enfermeira Obstétrica | Parteira Tradicional |
|---|---|---|---|
| Foco principal | Conforto e Apoio | Segurança Clínica | Tradição e Amparo |
| Faz exames médicos? | Não | Sim | Sim (tradicionais) |
| Realiza o parto? | Não | Sim | Sim |
| Pode dar remédios? | Não | Sim (sob protocolo) | Não |
| Presente no SUS? | Sim (em expansão) | Sim (fundamental) | Em comunidades específicas |
Resumo para a Gestante
- Se você quer alguém para segurar sua mão, te explicar seus direitos e ajudar na dor: Chame uma Doula.
- Se você quer um parto normal assistido por uma especialista em fisiologia feminina: Busque uma Enfermeira Obstétrica.
- Se o seu parto for de alto risco ou exigir cirurgia: O Médico Obstetra é indispensável.
Com informações de Ag. Cãmara de Notícias
Wagner Sales – editor de conteúdo
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