Câmara regulamenta profissão de doula; veja o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/03) o Projeto de Lei 3946/21, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. O texto, que segue para sanção presidencial, define as competências da profissional, estabelece requisitos de formação e garante sua presença em hospitais públicos e privados, inclusive em partos com intercorrências.

O que a Doula pode e não pode fazer?

A legislação traz clareza sobre os limites de atuação para garantir a segurança da gestante e o respeito às demais profissões de saúde:

  • Pode: Oferecer suporte emocional, orientar posições confortáveis, aplicar técnicas de respiração e usar recursos não farmacológicos (massagens, banhos e compressas).
  • Não pode: Realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia; administrar medicamentos; manusear equipamentos hospitalares ou interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.

Requisitos para o Exercício Profissional

Para atuar legalmente após a sanção da lei, a profissional deverá cumprir os seguintes critérios:

  1. Possuir diploma de ensino médio.
  2. Concluir curso de qualificação específica em doulagem com carga horária mínima de 120 horas.
  3. Profissionais que já atuam há mais de três anos (com comprovação) poderão continuar exercendo a atividade mesmo sem o curso específico inicial.

Tabela: Garantias e Custos

AspectoRegra Definida
AcompanhanteA presença da doula NÃO exclui o direito ao acompanhante de lei.
Locais de AtuaçãoMaternidades e hospitais da rede pública (SUS) e privada.
Taxas HospitalaresO hospital é proibido de cobrar taxas pela presença da doula.
Vínculo EmpregatícioO hospital não tem obrigação de pagar a doula (serviço particular ou voluntário).
Tipos de PartoGarantido em partos normais, cesáreas e casos de abortamento.

Guia Rápido: Quem faz o quê no Parto?

Embora todas trabalhem em prol do nascimento, as formações e as responsabilidades técnicas são bem diferentes.

1. Doula

O Papel: É o suporte emocional, físico e informativo.

  • Formação: Curso de capacitação específico (mínimo de 120h, conforme a nova lei). Não precisa ser da área da saúde.
  • O que faz: Oferece massagens, sugere posições para alívio da dor, ajuda na respiração e oferece encorajamento contínuo. Ela é a “guardiã” dos desejos da mulher.
  • O que NÃO faz: Não faz exames de toque, não escuta o coração do bebê, não faz suturas e não administra remédios.

2. Enfermeira Obstétrica (ou Obstetriz)

O Papel: É a responsável pela assistência técnica e clínica ao parto de baixo risco.

  • Formação: Graduação em Enfermagem com especialização em Obstetrícia (ou graduação direta em Obstetrícia).
  • O que faz: Monitora os sinais vitais da mãe e do bebê, avalia a progressão do parto (exames de toque), realiza o parto normal e presta os primeiros cuidados ao recém-nascido.
  • O que faz em caso de risco: Identifica precocemente intercorrências e chama o médico obstetra se necessário.

3. Parteira (Tradicional)

O Papel: É a detentora do saber ancestral e comunitário, comum em regiões mais afastadas.

  • Formação: Conhecimento passado por gerações ou cursos práticos comunitários. Muitas vezes não têm formação acadêmica em saúde, mas são reconhecidas pelo Ministério da Saúde em políticas de saúde tradicionais.
  • O que faz: Acompanha o parto em domicílio ou em comunidades, utilizando ervas, rezas e técnicas tradicionais de amparo.
  • Nota: No ambiente hospitalar urbano, a função clínica é exercida pela Enfermeira Obstétrica.

Comparativo Direto

FunçãoDoulaEnfermeira ObstétricaParteira Tradicional
Foco principalConforto e ApoioSegurança ClínicaTradição e Amparo
Faz exames médicos?NãoSimSim (tradicionais)
Realiza o parto?NãoSimSim
Pode dar remédios?NãoSim (sob protocolo)Não
Presente no SUS?Sim (em expansão)Sim (fundamental)Em comunidades específicas

Resumo para a Gestante

  • Se você quer alguém para segurar sua mão, te explicar seus direitos e ajudar na dor: Chame uma Doula.
  • Se você quer um parto normal assistido por uma especialista em fisiologia feminina: Busque uma Enfermeira Obstétrica.
  • Se o seu parto for de alto risco ou exigir cirurgia: O Médico Obstetra é indispensável.

Com informações de Ag. Cãmara de Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Freepik

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