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Câmara Suspende Ação Penal do Golpe Contra Deputado Ramagem

A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de uma ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como um dos réus o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A decisão, relacionada à investigação da tentativa de golpe de Estado no Brasil, foi tomada em votação no Plenário, com 315 votos favoráveis, 143 contrários e 4 abstenções. A aprovação resultou na promulgação da Resolução 18/25 da Câmara dos Deputados.   

O pedido de sustação da ação penal (SAP 1/25) foi apresentado pelo Partido Liberal e previamente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário. O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), argumentou que a sustação é cabível com base nas prerrogativas constitucionais do Parlamento. Ele destacou que os crimes imputados a Ramagem – incluindo tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa – teriam sido cometidos após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022. Gaspar defendeu que sustar a ação não implica impunidade, mas sim a paralisação do processo durante o restante do mandato, estimado em 1 ano e 6 meses. Ele afirmou que os requisitos previstos na Constituição foram observados, incluindo a denúncia e seu recebimento pelo STF.   

Ação penal

A decisão gerou intensa polêmica devido à sua abrangência. A redação aprovada pela Câmara determina que seja “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. Críticos argumentam que essa formulação ampla pode beneficiar outros réus no mesmo processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros, que não possuem imunidade parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal tem um entendimento diferente. Em ofício da 1ª Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin comunicou à Câmara que a suspensão só se aplicaria a Ramagem e apenas para crimes cometidos após sua diplomação, como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro. Segundo o STF, as demais imputações contra o deputado continuariam em andamento.

Delegado Ramagem, que atuou como ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, é um dos réus na ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Procuradoria-Geral da República (PGR) o indicou como integrante do “núcleo crucial” da suposta trama, acusado de prestar suporte técnico e elaborar documentos para disseminar desinformação sobre a segurança do sistema de votação eletrônico e a legitimidade das instituições eleitorais de 2022.

Impunidade

Deputados da oposição criticaram duramente a aprovação da sustação. Parlamentares como Lindbergh Farias (PT), Orlando Silva (PCdoB), Fernanda Melchionna (Psol) e Chico Alencar (Psol) denunciaram a medida como um passo em direção à impunidade, chamando-a de “trenzinho da anistia”, “guarda-chuva” para outros acusados e “golpe legislativo”. Eles argumentaram que o texto aprovado é inconstitucional por tentar estender prerrogativas parlamentares e representa uma provocação ao STF. 

Deputados da base do governo contrapuseram citando súmulas do STF que não estendem imunidade automaticamente a co-réus sem prerrogativa. Já o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos) defendeu a constitucionalidade do ato, argumentando que a Constituição prevê a sustação da ação penal completa. O presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu que a matéria seria apenas votada no Plenário, após extensos debates na CCJ.

 

Com informações de Agência Câmara Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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