Cartórios do RJ terão gravação obrigatória em vídeo para evitar fraudes

A partir de agora, todos os atos realizados nos cartórios de notas do Rio de Janeiro — como escrituras, procurações e testamentos — deverão ser gravados e armazenados em vídeo. A medida, determinada pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio (CGJ-RJ), tem como objetivo reforçar a segurança jurídica e prevenir fraudes em documentos públicos.
O Provimento CGJ nº 74/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de outubro, entrará em vigor em 60 dias, prazo concedido para que os cartórios extrajudiciais se adaptem à nova norma.
De acordo com o texto assinado pelo corregedor-geral, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, todas as gravações deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião ou seus funcionários, e o local exato do ato, seja na sede do cartório ou em diligência externa — sempre dentro dos limites territoriais do município onde o tabelião atua.
Além disso, a medida traz novas exigências para o reconhecimento de firma, que só poderá ser feito mediante fotografia do depositante ou coleta de dados biométricos, por reconhecimento facial ou impressão digital.
Os vídeos deverão ser armazenados com segurança e terão uso restrito a fins notariais, podendo ser acessados apenas mediante autorização judicial, requisição da Corregedoria ou consentimento das partes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2011).
A Corregedoria afirma que a mudança representa um avanço na transparência e na confiabilidade dos serviços notariais, fortalecendo a proteção dos cidadãos contra fraudes e falsificações.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação
