Cartórios RJ: Proteção de Idosos com Escritura de Autocuratela

Cartórios de Notas do Rio de Janeiro promovem neste sábado (29/11) uma importante ação de proteção pessoal e patrimonial focada na população idosa. Das 9h às 14h, na Praça Saens Peña, Tijuca, a população poderá conhecer a Escritura de Autocuratela – a nova ferramenta jurídica essencial para o planejamento do futuro.
O que é a Escritura de Autocuratela?
Conhecida juridicamente como escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, este documento é feito em Cartório de Notas e permite ao idoso estipular quem será responsável por zelar por sua saúde e bens em caso de futura incapacidade.
Essa iniciativa faz parte da Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, realizada simultaneamente em todo o país, reforçando o compromisso com a segurança jurídica da pessoa idosa.
Segurança e Obrigatoriedade
Com a regulamentação via Provimento nº 206/25 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a escritura de autocuratela deve ser obrigatoriamente consultada pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade e nomeação de curador. Os atos ficam centralizados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (CENSEC), garantindo que a vontade do idoso seja respeitada e impedindo a nomeação de pessoas não escolhidas.
A novidade chega em um momento crucial, diante do crescimento da violência patrimonial e maus-tratos contra idosos. Dados recentes indicam mais de 408 mil notificações de maus-tratos entre 2020 e 2023, além de 150 mil denúncias via Disque 100 nos primeiros meses deste ano. A autocuratela é uma poderosa arma de prevenção contra golpes e abusos.
Como Participar da Ação no RJ
Segundo Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do CNB/RJ, a ação na Praça Saens Peña é um importante instrumento de conscientização. “Estaremos orientando sobre o funcionamento da escritura de autocuratela e como ela pode evitar casos de violência contra idosos e proteger patrimônios de terceiros mal-intencionados”, afirma.
Os interessados poderão registrar seu interesse em realizar o ato. As escrituras podem ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
É importante notar que a autocuratela não invalida a regra do artigo 1.775 do Código Civil, que prioriza o cônjuge/companheiro e, em seguida, pais e descendentes como curadores. Contudo, em casos que chegam ao juiz, a vontade expressa em Cartório na escritura é o fator determinante.
A Jornada Notarial 2025 conta com o apoio da União Internacional do Notariado (UINL), reforçando o comprometimento do Brasil com as boas práticas globais de proteção jurídica e dignidade da pessoa humana.
Serviço:
Evento: Jornada Notarial no Rio de Janeiro (RJ)
Data: Sábado, 29 de novembro de 2025
Horário: Das 9h às 14h
Local: Praça Saens Peña – Tijuca
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Freepik
