CNC questiona no STF feriado estadual de Corpus Christi no Rio

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei estadual 11.002/2025, que transformou o dia de Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a CNC, a data — celebrada na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa — sempre foi tratada como ponto facultativo no estado, o que permitia a celebração religiosa sem comprometer as atividades do comércio. Com a nova lei, o funcionamento do setor no feriado passa a depender de autorização da autoridade competente e requer pagamento em dobro aos empregados, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A entidade argumenta que a Lei Federal 9.093/1995 determina que apenas a União pode instituir feriados civis, enquanto os estados podem criar somente um feriado civil, destinado à celebração de sua data magna. Já os municípios podem instituir até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão, conforme a tradição local.
Com base nisso, a CNC sustenta que a criação de feriados religiosos por estados não tem amparo na Constituição Federal, configurando inconstitucionalidade. A confederação destaca ainda que apenas o Rio de Janeiro adota o Corpus Christi como feriado estadual, o que, segundo a entidade, gera desequilíbrio econômico e prejuízo ao comércio local.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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