Por Anderson Cruz
São Paulo – Criado em 23 de setembro de 1997, o Código Brasileiro de Trânsito surgiu com o objetivo de reverter e diminuir as estatísticas do trânsito no Brasil. Depois de 27 anos, acidentes de trânsito e mortes ainda são recorrentes. Em 2022 o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima em 45 mil mortos anuais e R$ 50 bilhões de custo econômico o resultado dos acidentes de trânsito no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro ainda tem muitas deficiências e precisa melhorar, diz o advogado Anderson Cruz, especialista em direitos humanos.
É preciso aumentar os mecanismos de fiscalização para punir os péssimos motoristas, proteger os pedestres e ciclistas, além de combater a cultura da violência. Ao longo dos anos, houve da criação de mecanismos jurídicos para punir os crimes de trânsito (morte provocada por acidente e a adoção da lei “seca”, devido às suas alterações subsequentes, mesmo assim, atualmente são insuficientes.
Os acidentes no trânsito são a terceira maior causa de morte no mundo, perdendo apenas para doenças cardíacas e câncer, segundo a Organização Mundial da Saúde.
A maioria dos acidentes do país, é por causa da irresponsabilidade dos condutores, sendo que o principal problema está relacionado à ineficiência do poder público na fiscalização das leis, combinada com às soluções arrecadatórias para o trânsito, como as multas, quase nenhuma atenção à formação de motoristas e pedestres e, a inclinação em especial dos motoristas para burlar as regras.
Vejamos, por exemplo, o que é definido no Art. 28, do Código de Trânsito Brasileiro afirma que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
A responsabilidade do motorista é evidente para evitar acidentes de trânsito, além de bom senso coletivo e social. É necessário que os condutores tenham um bom equilíbrio emocional ao circular no trânsito, pois tem sido comum episódios de brigas, confusões, infelizmente, inclui-se mortes de pessoas, principalmente nos grandes centros.
No Brasil, o carro é visto como um objeto de desejo, considerando a ampla publicidade, incentivada também por políticas governamentais de consumo. Nossas cidades são pensadas para atender a necessidade dos carros e não para os pedestres e sua segurança.
Anderson Cruz é advogado, pós graduado em Direito Civil, Empresarial e Patrimonial, especialista em Direitos Humanos, membro da Comissão Estadual do Meio Ambiente da OAB de São Paulo, além de ativista social e ambiental.
Anderson Cruz é advogado, pós graduado em Direito Civil, Empresarial e Patrimonial, especialistas em direitos humanos, integrante da Comissão Estadual de do Meio Ambiente da OAB de São Paulo, ativista social e ambiental