Colégio Naval: Justiça Garante Igualdade de Gênero em Concurso

A Justiça Federal determinou que o concurso para ingresso no Colégio Naval do Rio de Janeiro deverá ter igualdade de gênero. A partir dos próximos editais, jovens entre 15 e 18 anos poderão disputar todas as vagas do concurso em igualdade de condições com os jovens do sexo masculino, tanto na ampla concorrência quanto nas cotas de ação afirmativa.
Ação do MPF Contra a Desproporção de Vagas
Essa decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2025. O MPF constatou que o edital do Concurso Público de Admissão para o Colégio Naval destinava 141 vagas a homens e apenas 12 a mulheres, uma diferença que reservava cerca de 92% das vagas para candidatos do sexo masculino. Para o MPF, essa prática afronta claramente a Constituição Federal e tratados internacionais.
O Colégio Naval, vinculado à Marinha do Brasil, é uma das mais prestigiadas instituições públicas de ensino médio do país, com destaque em rankings como o IDEB e no desempenho do ENEM. Além da excelência acadêmica, oferece benefícios como alimentação, alojamento, uniformes, assistência médica e bolsa-auxílio, além do ingresso direto na Escola Naval ao fim do curso.
A Marinha justificou a desproporção alegando que o Colégio é voltado à formação de militares de carreira e que as instalações ainda não estariam totalmente adaptadas para um número maior de mulheres. No entanto, o MPF demonstrou que essas justificativas não se sustentam, especialmente diante de um acordo judicial de 2019 que já previa a inclusão de mulheres a partir de 2022, com prazo de adaptação finalizado em fevereiro de 2025.
Fundamentação Legal e Próximos Passos
A ação do MPF é fundamentada na Constituição (que proíbe discriminações de gênero e assegura igualdade plena), na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), no Estatuto da Criança e do Adolescente e em leis que regem o acesso ao ensino público. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade de restrições de gênero em concursos públicos para carreiras policiais e militares (ADIs 7492 e 7481). A Lei nº 11.279/2006, que rege o ingresso no ensino da Marinha, não prevê distinção de gênero, e o Decreto nº 12.154/2024 prevê o alistamento militar feminino.
Embora a primeira instância da Justiça Federal tenha reconhecido a inconstitucionalidade da prática, ela indeferiu a aplicação imediata da medida ao certame de 2025, alegando risco de “descontinuidade” e necessidade de tempo para adaptações físicas, já que o Colégio funciona em regime de internato.
Visando assegurar a isonomia já no processo seletivo de 2025, o MPF apresentou recurso (agravo de instrumento) com pedido de antecipação da tutela recursal ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A meta é garantir que a decisão tenha efeitos já no concurso de 2025, cuja prova está prevista para 26 de julho. Segundo o MPF, a manutenção da atual distribuição discriminatória de vagas causaria prejuízo irreparável às candidatas e violaria princípios fundamentais.
O MPF destaca que, mesmo com ajustes na estrutura do Colégio, as adaptações se aplicariam ao início do ano letivo, previsto para fevereiro de 2026, ou seja, há tempo hábil. O Ministério Público busca a retificação e republicação do edital de 2025 e a reabertura das inscrições, permitindo que todos os candidatos, independentemente do gênero, concorram à totalidade das vagas.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão adjunto, Jaime Mitropoulos, “a decisão liminar foi uma conquista, mas o recurso do MPF é necessário para que o tratamento isonômico seja assegurado desde já. Até agora, a União demonstrou pouca ou nenhuma efetividade para impedir que a discriminação injustificável continue sendo reproduzida. Além disso, demonstrou-se que existem condições para que desde logo as candidatas tenham as mesmas oportunidades de acesso ao ensino público então reservadas aos candidatos do sexo masculino.”
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Marinha do Brasil
