O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o segundo recurso da defesa e ordenou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Condenado a oito anos e dez meses em regime fechado, Collor foi considerado culpado por participação em esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora.
A decisão judicial, referente à Ação Penal 1025, comprova que Collor, em colaboração com os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões. O pagamento foi efetuado para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem ilícita foi concedida em troca de influência política na indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia anteriormente negado recursos de Collor, nos quais ele contestava a proporcionalidade da pena em relação ao voto médio do plenário. No recurso mais recente, a defesa argumentava que os votos divergentes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveriam prevalecer na determinação da pena.
Alexandre de Moraes, no entanto, esclareceu que os embargos infringentes, tipo de recurso utilizado pela defesa, só são admissíveis quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu neste caso. O ministro também enfatizou o entendimento consolidado do STF de que divergências na dosimetria da pena não justificam a apresentação de tais embargos.
O ministro ressaltou que o STF autoriza o início imediato da execução da pena em casos de recursos com caráter protelatório, visando apenas impedir o trânsito em julgado. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
Na mesma decisão, o ministro rejeitou os recursos dos demais condenados, determinando o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
O ministro Luís Roberto Barroso convocou uma sessão virtual extraordinária do Plenário do STF para referendar a decisão, marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.
O ex-presidente e ex-senador por Alagoas Fernando Collor de Mello foi preso pela Polícia Federal nas primeiras horas desta sexta-feira, 25, em Maceió, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão imposta ao ex-senador em um desdobramento da Operação Lava Jato.
A prisão ocorreu por volta das 4h da manhã, no momento em que Collor se preparava para viajar a Brasília. Em nota, a defesa afirmou que ele se deslocava voluntariamente à capital federal para cumprir espontaneamente a ordem judicial. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.
Com informações de assessoria / Jornal Extra
Wagner Sales – Editor de conteúdo