De acordo com denúncias, os postos adulteravam os combustíveis adicionando concentrações excessivas de metanol causando risco iminente de explosão. Foto: Freepik.

Combustíveis adulterados provocam interdição de postos em São Gonçalo e Niterói

Rio – Mais três postos de combustíveis foram interditados nesta terça-feira (26/12), por fraudes na venda do produto. Eles funcionavam em São Gonçalo e Niterói e foram flagrados pelo Ministério `Público do Rio, polícia Civil e Agência Nacional do Petróleo.

De acordo com denúncias, os postos adulteravam os combustíveis adicionando concentrações excessivas de metanol causando risco iminente de explosão. Apontado pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) como chefe da associação criminosa, o proprietário dos postos, Carlos Eduardo Fagundes Cordeiro, é considerado foragido da Justiça.

Grupo criminoso responsável pela adulteração

A operação Fake Fuel decorre de denúncia do GAECO/MPRJ contra cinco integrantes de um grupo criminoso responsável pela adulteração de combustíveis, mediante a utilização de metanol. Eles foram denunciados pela prática de crimes contra a ordem econômica, saúde pública, relações de consumo, falsidade ideológica, desobediência e associação criminosa.

A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, que também determinou a suspensão das atividades dos postos. Foram interditados os postos de gasolina Auto Posto Brasilândia e Boa Vista Gonçalense Ltda, ambos em São Gonçalo, e Auto Posto São Judas Tadeu de Icaraí Ltda, em Niterói.

A denúncia do GAECO/MPRJ também levou às prisões, na última semana, do responsável pelo transporte do combustível adulterado, Alexsandro Alves da Rocha, e do gerente dos postos, Everton Alves Aquino. No endereço dos alvos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, foram apreendidas armas de fogo e diversos documentos que comprovam a comercialização do combustível adulterado. A investigação foi realizada em conjunto com a Delegacia de Serviços Delegados (DDSD).

Em um dos postos vistoriados foi constatada a presença de 92,1% de metanol no etanol, quando a legislação permite apenas 0,5%, e a presença de etanol na gasolina, além de 66% de etanol anidro, sendo o permitido 27% ± 1% vol.

Com informações do MPRJ

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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