Aprovada MP que Amplia Uso de Royalties do Petróleo para Habitação e Calamidades

A comissão mista de deputados e senadores aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 1291/25, com diversas alterações propostas pelo relator, deputado José Priante (MDB-PA). A MP autoriza o uso de recursos do Fundo Social, abastecido com royalties do petróleo, para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas. Antes da MP, esses recursos eram destinados apenas a programas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Impacto no “Minha Casa, Minha Vida” e Redução de Desigualdades

De acordo com o deputado Priante, a medida permitirá a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em R$ 15 bilhões, contribuindo para a redução de desigualdades regionais. “Estamos indicando 30% desses recursos a serem aplicados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste do Brasil”, explicou.

O texto também destina 5% dos recursos do Fundo Social para educação e saúde por cinco anos. Vale lembrar que a educação já recebe 50% até o cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação (PNE).

Novas Destinações e Alterações Significativas

Entre as novas possibilidades de destinação dos recursos do Fundo Social, foram incluídos projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, e defesa dos direitos dos povos indígenas. O uso do dinheiro também foi expandido para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A União poderá, ainda, destinar recursos do fundo para constituir fontes de financiamento para fundos públicos ou políticas públicas previstas em lei, desde que os recursos não sejam utilizados para concessão de garantias e que os riscos das operações de crédito não sejam assumidos pela União.

Outras mudanças importantes aprovadas pelo relator incluem:

  • Alienação de Excedente em Óleo: Autorização para a União alienar sua parcela de excedente em óleo de acordos de individualização da produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no pré-sal ou em áreas estratégicas, mediante licitação na modalidade leilão.
  • Isenção Fiscal: Isenção de IRPJ e CSLL, além de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre atos e operações decorrentes das transferências de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis (entre 2026 e 2030).
  • Fundo Rio Doce: Isenção de IRPJ e CSLL e redução para zero da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre o Fundo Rio Doce (administrado pelo BNDES para reparação do desastre de Mariana), com vigência entre 2026 e 2030.
  • MCMV Aprimorado: Inclusão de famílias elegíveis ao Minha Casa, Minha Vida em programas de habitação de interesse social financiados pelo Fundo Social; possibilidade de o ministro das Cidades adicionar faixas de renda e atualizar anualmente os valores para enquadramento no MCMV.
  • Cobertura de Danos e Limitação de Encargos: Cobertura de danos físicos a imóveis do MCMV financiados pelo FAR e FDS em situações de emergência ou calamidade pública (válida por até 120 meses para o beneficiário original); limitação da cobrança de comissões e encargos securitários no MCMV a até 10% da prestação mensal.
  • Fundo Garantidor da Habitação Popular: Poderá cobrir parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, voltadas a famílias de baixa renda.

O texto aprovado na comissão seguirá agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações de Agência Câmara Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Direcional

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