Comlurb passa a multar veículos por descarte irregular de lixo

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) firmou um acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes que permitirá aos agentes de fiscalização da Companhia autuar e aplicar multas diretamente a veículos flagrados descartando irregularmente resíduos em vias públicas, especialmente entulho.
A parceria, considerada inédita na cidade do Rio de Janeiro, já foi assinada e será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10). A medida busca tornar mais ágil e eficaz o combate ao despejo ilegal de lixo em ruas, calçadas e terrenos.
Com o novo procedimento, os fiscais da Comlurb passam a lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em conformidade com a Portaria Senatran nº 966/2022. A infração também está prevista na Lei nº 3.273/2001, conhecida como Lei de Limpeza Urbana.
Na prática, a mudança permite que a autuação seja feita imediatamente no momento do flagrante. Antes, a aplicação da multa dependia da presença de agentes de trânsito, o que tornava o processo mais demorado.
“Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, afirmou o presidente da Comlurb, Jorge Arraes.
Segundo ele, a cooperação entre os órgãos municipais deve aumentar a eficiência da fiscalização.
“Quero agradecer à secretária Maína pela sensibilidade em garantir que nossos agentes de fiscalização da Comlurb possam emitir notificações a veículos flagrados fazendo descarte irregular de resíduos. Essa medida será fundamental para dar ainda mais dinamismo e celeridade no combate a esse tipo de irregularidade, infelizmente tão comum na cidade”, acrescentou.
Multas podem ultrapassar R$ 880
Os infratores podem ser enquadrados em diferentes tipos de infrações de trânsito, dependendo da situação flagrada durante o descarte irregular.
Entre os exemplos estão:
- Infração gravíssima por transitar com o veículo na calçada (artigo 193 do CTB), com multa de R$ 880,41 e perda de sete pontos na carteira de habilitação;
- Infração grave por estacionar sobre a calçada (artigo 181 do CTB), com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira;
- Infração média por atirar ou abandonar objetos na via pública (artigo 172 do CTB), com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
De acordo com Arraes, é comum que o descarte irregular esteja associado a outras infrações de trânsito.
“Além da multa pelo descarte irregular, o infrator pode ser penalizado por outras irregularidades, como parar em local proibido ou sobre a calçada. Ou seja, muitas vezes há uma combinação de infrações”, explicou.
Reforço na fiscalização
Desde maio de 2025, a Comlurb ampliou sua equipe de fiscalização ao incorporar ocupantes de cargos de confiança das gerências operacionais às ações de notificação e autuação previstas na Lei de Limpeza Urbana.
Todos os profissionais envolvidos são empregados da Companhia, com conhecimento técnico do sistema de limpeza urbana e capacitados por meio de treinamento específico.
Impactos do descarte irregular
O despejo ilegal de resíduos por veículos automotores é uma prática recorrente em diversos pontos da cidade e provoca uma série de problemas urbanos.
Além de causar danos ambientais, o descarte irregular compromete a saúde pública, prejudica a mobilidade urbana e aumenta significativamente os custos da limpeza pública.
O entulho deixado em vias públicas pode dificultar o trânsito, provocar atrasos na coleta regular de lixo e sobrecarregar o orçamento municipal.
Com a possibilidade de aplicação imediata de multas, a Prefeitura do Rio pretende reforçar o combate a esse tipo de irregularidade e responsabilizar quem insiste em descumprir a legislação.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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