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Condenação por Desvio de Verbas na Tragédia de Petrópolis

A Justiça Federal de Petrópolis condenou quatro pessoas e uma empresa por improbidade administrativa, revelando um desvio de verbas públicas destinadas à recuperação de escolas na Região Serrana do Rio de Janeiro. Os recursos, repassados após a trágica calamidade climática de janeiro de 2011, foram alvo de um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF).

A sentença determinou o ressarcimento integral e solidário de quase R$ 1,5 milhão (em valores atualizados) aos cofres públicos. Além disso, os réus enfrentarão multas civis, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Foi imposta também uma indenização por dano moral coletivo. A ação, que contou com a participação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), condenou ex-servidores públicos, o representante e a responsável técnica de uma empresa de engenharia, além da própria companhia.

Fraude em Verbas de Emergência para Escolas

Em resposta à calamidade que assolou cidades da Região Serrana em 2011, o FNDE transferiu recursos emergenciais para a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc), que, por sua vez, descentralizou parte dos valores para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop). O objetivo era a execução de obras de recuperação em escolas afetadas. Contudo, a ação de improbidade revelou irregularidades graves na aplicação desses recursos em duas unidades de Petrópolis: a Escola Estadual de Araras — que sequer foi danificada — e o CIEP 472 Cândido Portinari, em Itaipava.

As investigações mostraram que, apesar de os recursos emergenciais terem sido justificados pela tragédia, ambas as escolas já estavam em reforma desde 2010 com verbas federais. As obras em andamento foram substituídas por contratos emergenciais sem licitação com a Engeproc Construtora Ltda. O MPF e o FNDE comprovaram que a empresa era administrada pela mesma pessoa que comandava a companhia das reformas anteriores, além de evidenciar sobreposição de serviços e pagamento por obras não executadas.

Os agentes públicos tiveram participação direta no esquema. A responsável técnica assinou documentos sem fiscalizar os serviços, e o então diretor de Obras da Emop foi considerado peça central, por indicar a empresa, recomendar o pagamento e atestar falsamente a execução dos serviços.

Penalidades Imputadas pela Justiça

A Justiça Federal absolveu três pessoas por falta de provas, mas condenou quatro indivíduos e a empresa a ressarcir o dano ao erário em R$ 255 mil (Escola Estadual de Araras) e R$ 170 mil (CIEP 472), valores da época que serão atualizados.

As penalidades adicionais incluem:

  • Multa civil equivalente ao valor do dano para a empresa e três dos condenados.
  • Perda da função pública para dois ex-servidores (se estiverem ocupando alguma).
  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos para três dos condenados.
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos, para a empresa e três dos réus.
  • Indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A Justiça concluiu que os réus se aproveitaram de um cenário de calamidade pública para desviar recursos essenciais, falsificando documentos para se apropriar do dinheiro público.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Agência Brasil 

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