Condenado por feminicídio vai devolver pensão paga pelo INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal decisão favorável ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determina que um homem condenado por feminicídio ressarça os valores da pensão por morte paga à filha da vítima. A sentença estabelece que Renato de Santos de Jesus, que cumpre pena em presídio no interior de São Paulo, deverá arcar com prestações mensais equivalentes a um salário mínimo até que a beneficiária complete 21 anos, em março de 2040.

O crime ocorreu em 2021, em Ribeirão Preto (SP). Daiane Cristina Rodrigues, grávida do segundo filho do relacionamento, foi assassinada e teve o corpo carbonizado. A filha mais velha do casal, então com dois anos de idade, estava em casa no momento do crime. Em 2023, o réu foi condenado a 26 anos e três meses de prisão, em regime fechado.

A ação regressiva foi ajuizada pela Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e tem como objetivo transferir ao autor do crime o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício previdenciário, evitando que a coletividade arque com prejuízos causados por condutas ilícitas graves.

A possibilidade desse tipo de ressarcimento foi ampliada pela Lei nº 13.846/2019, que estendeu o alcance das ações regressivas do INSS para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, alinhando o direito previdenciário às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e ao fortalecimento da Lei Maria da Penha.

Na sentença, a juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, destacou que o nexo causal entre o crime e a concessão da pensão é direto. Segundo a magistrada, o dolo reconhecido pelo Tribunal do Júri reforça o dever de indenizar, uma vez que o homicídio resultou na obrigação legal do pagamento do benefício previdenciário.

Até junho de 2025, o valor da dívida foi calculado em R$ 89,5 mil, montante que será atualizado mensalmente até a liquidação final. Em caso de inadimplência, a cobrança poderá resultar na penhora de bens do condenado.

De acordo com a AGU, as ações regressivas em casos de feminicídio têm papel relevante na prevenção desse tipo de crime, ao responsabilizar civilmente o agressor e reforçar o combate à violência contra a mulher. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que, em 2025, o Brasil registrou recorde de feminicídios, com média de quatro mulheres assassinadas por dia.

Com informações de Agência Gov

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Agência Gov / AGU

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