Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 25 condenações. Foto: Marcelo Camargo / Ag. Brasil / Arquivo.

Condenados mais cinco envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída em 7/11. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 25 condenações.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Provas produzidas pelos envolvidos

Entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

As penas para os cinco réus, todos presos no Palácio do Planalto, variam de 13 anos e seis meses anos a 16 anos e seis meses de prisão. Como não houve maioria na fixação das penas, prevaleceu o voto médio, conforme proposto pelo ministro Cristiano Zanin.

Os sentenciados terão ainda de pagar indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos, independentemente do tamanho da pena.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. 

Foram condenados Fabrício Moura Gomes, Rosana Maciel Gomes, Moisés dos Anjos, Osmar Hilebrand e Jorginho Cardoso de Azevedo. Exceto Osmar Hilebrand e Rosana Maciel condenados a 13 anos e seis meses, os outros três foram sentenciados a 16 anos e seis meses de prisão.

Com STF

Wagner Sales – Editor de Conteúdo

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