Confirmado vínculo empregatício de pastor com a Igreja Universal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, confirmou o vínculo empregatício entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão mantém o entendimento anterior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Igreja Universal havia apresentado uma Reclamação (Rcl 78795) contra a decisão do TST, mas o recurso foi rejeitado pelo relator, ministro Nunes Marques, e posteriormente negado pelo colegiado. Em sua decisão, Nunes Marques destacou que a igreja não conseguiu provar uma relação direta entre o caso e as teses do STF sobre terceirização e contrato de prestação de serviços.

O ministro explicou que a Justiça do Trabalho tem autonomia para analisar provas, especialmente as testemunhais, e decidir sobre a existência dos elementos que caracterizam uma relação de emprego. Para reverter a decisão do TST, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível por meio de uma reclamação. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça seguiram o voto do relator.

Divergência de Gilmar Mendes e o debate sobre “pejotização”

O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, argumentando que o processo trabalhista deveria ser suspenso até que o STF julgue a validade da “pejotização”, tema de repercussão geral (Tema 1389) em análise no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Mendes, que é o relator desse recurso, já havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratam da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs). Uma audiência pública sobre o tema está agendada para setembro no STF.

A comprovação do vínculo de emprego

O TST reconheceu o vínculo de emprego do pastor com a Igreja Universal entre 2008 e 2016. A corte trabalhista concluiu que o pastor recebia salário fixo, tinha horário de trabalho, metas a cumprir e se submetia a ordens da administração central, o que configura subordinação. O tribunal rejeitou a tese da igreja de que o trabalho era voluntário ou por “profissão de fé”, confirmando a existência de uma relação de emprego formal.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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