Congresso derruba vetos de Lula e aprova PL da devastação

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), 52 vetos do Poder Executivo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Com isso, voltam a valer dispositivos que tratam da dispensa e simplificação do licenciamento ambiental, bem como das responsabilidades de órgãos federais, estaduais e municipais. Os trechos rejeitados agora seguem para promulgação.

Inicialmente, parlamentares derrubaram 24 vetos. Outros 28, destacados pela bancada do PT na Câmara, também foram rejeitados por deputados e senadores. A votação ocorreu poucos dias após a COP 30, realizada em Belém.

Ao conduzir a sessão, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, destacou que a análise dos vetos é essencial para “destravar o tema do licenciamento ambiental” e garantir segurança jurídica ao desenvolvimento do país. Ele ressaltou que houve acordo entre governo e oposição para sobrestar os itens relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE), que estão sendo tratados na MP 1.308/2025. A medida provisória revoga a fase monofásica de licenciamento e restabelece a necessidade de EIA/Rima.

Davi reforçou que transformar a análise de vetos em disputa política desconsidera o papel constitucional do Congresso. Ele também citou a atuação da senadora Tereza Cristina nas negociações e o aval do líder do governo, Randolfe Rodrigues, para a votação.

Governo defende manutenção dos vetos

A lei do licenciamento ambiental tem origem no PL 2.159/2021, que atualiza e simplifica procedimentos para emissão de licenças no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado 63 artigos. Segundo Randolfe Rodrigues, muitos dispositivos eram inconstitucionais, especialmente os relacionados à Mata Atlântica, protegida pela Constituição.

Parlamentares contrários à derrubada dos vetos, como Eliziane Gama e Talíria Petrone, classificaram a decisão como um retrocesso ambiental e defenderam políticas alinhadas à transição energética e à mitigação dos impactos climáticos.

Já oposicionistas como Rogério Marinho e Marcos Rogério defenderam que a nova lei equilibra desenvolvimento e sustentabilidade, criticando interpretações consideradas excessivamente restritivas por órgãos ambientais.

Dispensa do licenciamento ambiental

Ficam dispensadas do licenciamento ambiental:

  • atividades fora de lista a ser definida por estados, municípios e União;
  • manutenção e melhorias de infraestrutura existente (rodovias, energia, gasodutos etc.);
  • atividades rurais com CAR pendente de homologação;
  • obras de saneamento básico até cumprimento das metas de universalização previstas na Lei 14.026/2020.

Simplificação do licenciamento ambiental

Poderão acessar processos simplificados:

  • projetos estratégicos de segurança energética;
  • abastecimento de água e esgotamento sanitário;
  • ampliações e pavimentações de infraestrutura já existente;
  • atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto, enquadradas na Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
  • atividades irregulares, que poderão ser regularizadas pela Licença de Operação Corretiva (LOC).

O texto prevê ainda redução de condicionantes ambientais, que deverão ser proporcionais ao impacto do empreendimento.

Competência dos entes federativos

Os trechos restaurados pelo Congresso permitem que estados e municípios definam:

  • porte das atividades;
  • potencial poluidor;
  • tipologias sujeitas a licenciamento;
  • atividades aptas ao licenciamento simplificado via LAC.

Também tornam opinativas as manifestações da Funai, Fundação Palmares e órgãos gestores de unidades de conservação. O atraso desses órgãos não impedirá o andamento do processo.

Além disso, a comunicação de risco ambiental por órgãos locais extinguirá medidas adotadas por órgãos estaduais ou municipais.

Com informações de Agência Senado

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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