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Conselho de Ética Suspende Deputado Gilvan da Federal na Câmara

O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) foi suspenso de suas atividades parlamentares por três meses. 1 A decisão, de caráter cautelar, foi tomada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados após aceitar um pedido de suspensão de mandato.

A suspensão do mandato de Gilvan da Federal foi aprovada pela maioria dos membros do conselho, que seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). O placar da votação foi de 15 votos favoráveis à punição e 4 contrários. Importante notar que esta é uma punição inicial; o processo disciplinar continuará em instrução e poderá resultar, posteriormente, na perda definitiva do mandato do deputado.

A reunião do Conselho de Ética que deliberou sobre a suspensão de Gilvan da Federal durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

Suspensão imediata

A suspensão entrou em vigor imediatamente. Gilvan da Federal declarou publicamente que não irá recorrer da decisão ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele afirmou aceitar a punição “de cabeça erguida” e disse esperar que sua sanção sirva para que deputados de esquerda “respeitem os da direita ou que sejam punidos também”. Gilvan também prometeu “ter equilíbrio e sensatez diante de agressões” e assumiu o compromisso de mudar seu comportamento.

A representação que deu base ao processo (REP 1/25) foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal. O relator Ricardo Maia considerou que o parlamentar abusou de suas prerrogativas constitucionais e utilizou expressões ofensivas à honra de outros parlamentares durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada em 29 de abril.

Na referida reunião, segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro ao proferir manifestações “gravemente ofensivas” contra a deputada Gleisi Hoffmann, que está licenciada para ocupar o cargo de ministra das Relações Institucionais. Na mesma ocasião, Gilvan se envolveu em uma discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Um dos pontos centrais da acusação foi a menção ao apelido “amante” em referência a Gleisi Hoffmann, embora Gilvan tenha negado ter direcionado a ofensa especificamente a ela.

O relator Ricardo Maia argumentou que os fatos “vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”. Ele considerou que as manifestações “ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar”, constituindo ataques pessoais e desqualificação moral que “ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados”.

Maia também explicou que a medida cautelar não se trata de censura, mas sim de uma aplicação proporcional e necessária para conter abusos que “desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo”. Ele avaliou a suspensão como uma “resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos”, sem antecipar o julgamento definitivo, mas resguardando o devido processo legal. O relator ressaltou que os fatos estão bem documentados.

Defesa

Em sua defesa formal, Gilvan da Federal alegou que a representação contra ele era genérica e imprecisa. Ao Conselho de Ética, ele afirmou que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado petista. Sobre a menção à “amante”, ele disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, ao usar o termo (associado a supostos repasses da Odebrecht), não disse que se tratava da ministra. Ele chegou a pedir desculpas condicionais: “Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) contrapôs a defesa, observando que Gilvan da Federal, ao usar a expressão (“sabem de quem estou falando”), indicou claramente a quem se referia. Ela argumentou que permitir tal comportamento “é calar essa mulher”, em referência ao impacto sobre a deputada Gleisi Hoffmann.

A representação da Mesa Diretora foi baseada na Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato, estabelecendo prazos rápidos e assegurando a ampla defesa, com possibilidade de recurso ao Plenário. Inicialmente, a Mesa havia pedido seis meses de suspensão, prazo com o qual Ricardo Maia concordou antes de reduzir para três meses em um segundo parecer, mencionando um “entendimento” com Gilvan sobre o reconhecimento do erro.

Houve também manifestações contrárias à punição ou ao seu formato. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado sugerindo censura escrita em vez da suspensão do mandato. Ele argumentou que outros casos de ofensas verbais na Câmara não resultaram em punição e que Gilvan da Federal não deveria ser “bode expiatório” da nova resolução da Mesa Diretora. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato da punição, indicando que a suspensão parecia predefinida pela Mesa Diretora, o que, em sua visão, limitou as chances de defesa do deputado Gilvan.

 

Com informações de Agência Cãmara de Notícias

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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