Inhumas (GO) – Cinquenta e três pessoas em condições de trabalho escravo foram resgatadas na atividade de corte de cana-de-açúcar em uma usina sucroalcoleira de Inhumas, na região central de Goiás. A operação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os homens haviam sido arregimentados por meio dos chamados “gatos” nos estados da Bahia, Maranhão e Piauí e estavam alojados em Inhumas, Araçu e Itaberaí, em barracos velhos e sem ventilação – os quais eram custeados pelos próprios trabalhadores. Não eram disponibilizadas camas nos alojamentos, sendo que em alguns sequer havia colchões. Também não havia locais adequados para preparo e tomada de refeições.
Comprovante de endereço
Foi constatado pelos integrantes da força-tarefa que os 53 homens eram obrigados a alugar moradia nas três cidades e apresentar comprovante de endereço à usina, subterfúgio utilizado pela empregadora para se esquivar da obrigação de fornecer alojamento e alimentação.
A força-tarefa também verificou que as condições de trabalho estavam em desacordo com a legislação: ausência de instalações sanitárias, sendo que os trabalhadores tinham de fazer as necessidades fisiológicas no canavial; não eram concedidas pausas, nem de intervalo para tomada de refeição; muitos dos equipamentos de proteção individual estavam danificados.
Apesar de ter sido notificada a rescindir os contratos de trabalho de todos os 53 homens, bem como realizar os pagamentos das verbas rescisórias (R$ 950 mil), a usina se recusou a pagar o valor.
De acordo com o procurador do Trabalho Alpiniano Lopes, que representou o MPT na operação, o órgão ajuizará uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das verbas rescisórias, bem como os danos morais individuais e coletivos.
Devido à recusa da usina em quitar os valores devidos, auditores-fiscais do Trabalho providenciaram, por meio de recursos públicos, a aquisição de passagens de ônibus para todos os regatados, que já retornaram às suas cidades de origem.
Foram emitidos para todos os resgatados os requerimentos de acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.
Com MPT
Wagner Sales – Editor de Conteúdo