Rio (RJ) – A Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o Município de Paraty (RJ), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Condomínio L. garantam às populações caiçaras de Laranjeiras, Praia do Sono e Ponta Negra a livre utilização de seus caminhos tradicionais, que passam pelo interior do empreendimento.
Segundo o MPF, o condomínio foi instalado na área tradicionalmente utilizada pelas comunidades caiçaras das praias do Sono e Ponta Negra para se deslocarem até o cais da localidade, fundamental para o acesso a outros pontos do território e ainda utilizado para transporte do produto de sua pesca. A comunidade sofre com a constante restrição, por parte do condomínio, de acesso ao cais por seu caminho tradicional, que é a única alternativa efetivamente acessível e digna.
Modo de vida caiçara
De acordo com a ação civil pública, as dificuldades impostas à reprodução do modo de vida caiçara surgiram e se aprofundaram com a construção do condomínio. O empreendimento deslocou parte da comunidade para o interior e interferiu no acesso da Praia do Sono e de Ponta Negra à rodovia onde os caiçaras encontram meios de transporte, centros comerciais e serviços públicos. Além disso, o condomínio impactou o uso dos equipamentos comunitários de pesca artesanal, como o rancho que fica no cais.
A sentença da Justiça Federal determina que o ICMBio faça a demarcação e sinalização dos caminhos tradicionais e atenda a eventuais exigências cartorárias para o registro da servidão correspondente às passagens. O Município de Paraty deve auxiliar o ICMBio na demarcação e sinalização, e o Condomínio L. deve liberar o acesso aos povos caiçaras sem limitação de horários ou imposição de outros condicionamentos.
O residencial também não pode dificultar a atuação dos órgãos públicos encarregados de demarcar os caminhos dos caiçaras nem restringir o acesso a eles pelos povos tradicionais da região. O condomínio foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos extrapatrimoniais.
Outro pedido feito pelo MPF na ação e atendido pela decisão judicial é a obrigação do Município de Paraty e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de manter cronograma de retirada de resíduos sólidos na Praia do Sono e Ponta Negra, no mínimo, uma ou duas vezes por semana. O recolhimento deve ser feito por dentro do condomínio, com o desembarque do lixo no cais da marina diretamente em caminhão disponibilizado pela Prefeitura.
Com informações de assessoria / MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo