Decretada prisão preventiva de Filipe Martins por descumprir cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira após constatar o descumprimento das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 2693.

Em 26 de dezembro de 2025, Filipe Martins havia obtido a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, condicionada ao cumprimento de restrições específicas, entre elas a proibição do uso de redes sociais, direta ou indiretamente. No entanto, informações juntadas aos autos indicaram que o condenado teria utilizado uma plataforma digital, o que levou o relator a intimar a defesa para prestar esclarecimentos.

Após analisar a manifestação dos advogados, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que houve violação efetiva da cautelar. Segundo a decisão, a própria defesa reconheceu o uso de rede social, afastando a tese de que o acesso teria ocorrido apenas para fins técnicos ou para preservação de informações relacionadas ao exercício da ampla defesa.

Na decisão, Moraes destacou que o descumprimento das condições impostas pela Justiça demonstra desrespeito às decisões judiciais e ao ordenamento jurídico. O ministro ressaltou ainda que a possibilidade de conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva havia sido expressamente prevista em caso de violação das medidas cautelares.

Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF e no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal, o relator determinou a prisão preventiva de Filipe Martins, com expedição de mandado à Polícia Federal.

Julgamento do “núcleo 2” da trama golpista

Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, foi réu no julgamento do chamado “núcleo 2” da trama golpista, investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a denúncia, esse grupo tinha a função de operacionalizar a tentativa de golpe de Estado, prestando apoio jurídico, operacional e de inteligência.

Além de Filipe Martins, integravam o núcleo Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército; Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a PGR, o grupo esteve envolvido na elaboração da chamada “minuta golpista”, documento que previa a decretação de um estado de exceção no país. No caso de Filipe Martins, a acusação sustenta que ele teria participado da elaboração de uma das versões do texto, o que é negado por sua defesa.

O julgamento do núcleo 2 foi o último a ser concluído. Iniciado em 9 de dezembro, o processo foi encerrado em 16 de dezembro, quando a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apenas Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido, por insuficiência de provas.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Reprodução

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